O regime aberto não usa tornozeleira de forma automática. Desde a Lei 14.843/2024, o juiz pode impor o monitoramento eletrônico como condição especial (LEP, arts. 115 e 146-B, VI), o que é comum quando o aberto é cumprido em casa. As condições podem ser revistas a pedido da defesa, e o descumprimento pode levar à regressão.