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Natália Emmer, advogada criminalista de livramento condicional em Mogi Guaçu

Livramento Condicional · Mogi Guaçu

Livramento Condicional em Mogi Guaçu e Região

A liberdade antecipada, antes do fim da pena. Cumprida parte da pena e presentes os requisitos, é possível responder ao restante em liberdade. Em Mogi Guaçu e online para todo o Brasil.

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Execução Penal

A liberdade antecipada, antes do fim da pena

O livramento condicional é o direito de sair da prisão antes do fim da pena e cumprir o restante em liberdade, sob condições. É uma das etapas mais aguardadas de quem cumpre pena, e uma das que mais dependem de um pedido bem feito.

Em Mogi Guaçu e região, a advogada Natália Emmer atua na execução penal para conquistar o livramento no tempo certo, com o cálculo correto do tempo cumprido e a comprovação dos requisitos.

Antes do livramento, muitas vezes vem a progressão de regime. As duas coisas se somam na busca pela liberdade.

Requisitos, em resumo

  • Tempo cumprido: mais de 1/3 da pena (réu primário), 1/2 (reincidente) ou 2/3 (crimes hediondos, se primário).
  • Bom comportamento durante o cumprimento e comprovação de aptidão para o trabalho.
  • Reparação do dano causado pelo crime, salvo real impossibilidade de fazê-la.

Período de prova

As condições do livramento

Concedido o livramento, a pessoa vive em liberdade, mas sob regras. Cumpri-las é o que mantém o benefício de pé:

Livramento condicional: comparecimento

Prestar contas

Comparecimento periódico

Comparecer em juízo periodicamente para informar e justificar as suas atividades.

Livramento condicional: ocupação

Trabalho honesto

Ocupação lícita

Buscar uma ocupação lícita dentro de prazo razoável, se for apto ao trabalho.

Livramento condicional: comarca

Autorização do juiz

Não mudar de comarca

Não mudar da comarca sem autorização prévia do juiz da execução da pena.

Livramento condicional: horários

Regras do juízo

Horários e locais

Respeitar as condições de horário e os locais que o juiz fixar na decisão.

Livramento condicional: sem crime

Sob pena de revogação

Nada de novo crime

Não cometer nova infração penal, sob risco de revogação do benefício.

Livramento condicional: período prova

Rumo à liberdade plena

Concluir o período de prova

Cumprir todo o período de prova para, ao final, ter a pena declarada extinta.

Descumprir uma condição pode levar à revogação e ao retorno à prisão. Por isso o acompanhamento no período de prova importa. Se um pedido é negado sem base, cabe recurso e até habeas corpus.

Já cumpriu o tempo para o livramento? Cada dia preso a mais conta.

Plantão

Não confunda

Livramento ou progressão de regime?

São dois caminhos diferentes na execução da pena, e costumam se somar.

Sair da prisão, com regras

Livramento condicional

É a liberdade antecipada: cumprida parte da pena, a pessoa passa a viver em liberdade, sob condições, durante um período de prova. Ao final, se tudo foi cumprido, a pena é declarada extinta.

Liberdade sob condições

Mudar de regime

Progressão de regime

Aqui a pessoa continua cumprindo pena, mas avança para um regime menos rigoroso, do fechado ao semiaberto e ao aberto. Costuma ser o passo anterior, que abre caminho para o livramento. Veja a página de progressão de regime.

Do fechado ao aberto

Passo a passo

Como pedimos o seu livramento

01

Contato sigiloso

Você fala diretamente com a advogada e relata a situação de quem cumpre a pena.

02

Cálculo do tempo

Cálculo do tempo já cumprido e conferência dos requisitos, como conduta e trabalho.

03

Pedido de livramento

Pedido ao juízo da execução, instruído com os documentos e comprovações certas.

04

Acompanhamento

Acompanhamento da decisão e do período de prova, até a extinção da pena.

Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu, de braços cruzados

A advogada

Quem vai cuidar do seu caso

Natália Emmer é advogada criminalista inscrita na OAB/SP (nº 489.184), com atuação na área criminal desde 2019, a partir do estágio. O trabalho tem foco em execução penal e defesa criminal, do inquérito ao cumprimento da pena, sempre com atendimento próximo e sigiloso.

Desde 2019
Na área criminal
OAB/SP
Nº 489.184
Execução Penal
Foco de atuação

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre livramento condicional

É o direito de cumprir a parte final da pena em liberdade, sob condições, depois de já ter cumprido uma fração dela na prisão. Ao fim do período de prova, se tudo é cumprido, a pena é declarada extinta.

Em regra, mais de 1/3 da pena para o réu primário com bons antecedentes, mais de 1/2 para o reincidente e 2/3 nos crimes hediondos ou equiparados, se a pessoa for primária nesses crimes.

Entre outras: comparecer periodicamente em juízo, ter uma ocupação lícita, não mudar de comarca sem autorização e cumprir as regras de horário e conduta fixadas pelo juiz.

Na progressão, a pessoa continua presa, mas em um regime mais brando. No livramento, ela deixa a prisão e cumpre o restante da pena em liberdade, sob condições. Muitas vezes um antecede o outro.

Sim. Cometer novo crime ou descumprir as condições impostas pode levar à revogação do livramento e ao retorno ao cumprimento da pena.

Cabe, desde que a pessoa não seja reincidente específica em crime hediondo ou equiparado. Nesses crimes, a fração exigida é maior: 2/3 da pena.

Os dois. O atendimento é presencial em Mogi Guaçu e região, e o acompanhamento é feito online para clientes de todo o Brasil, sempre com sigilo.

Chegou a hora do livramento condicional?