A queixa-crime é a ação que a própria vítima apresenta, por meio de advogado, nos crimes de ação penal privada, como calúnia, difamação e injúria. Ela não se confunde com o boletim de ocorrência e tem prazo: em regra, 6 meses a partir de quando a vítima sabe quem é o autor. Explico quando cabe e como apresentar.