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Quem usa tornozeleira pode sair da cidade ou viajar?

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Estrada saindo da cidade ao nascer do sol, representando a dúvida de quem usa tornozeleira sobre sair da cidade

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Quem usa tornozeleira pode sair da cidade apenas quando a decisão do juiz permite ou quando existe uma autorização prévia, por escrito, para aquela saída. A lei não fixa uma distância padrão para quem é monitorado. A área de circulação é definida caso a caso, na decisão e no termo de compromisso, e é comum que ela se limite à cidade ou à comarca onde a pessoa mora. Viagem, trabalho em outra cidade e mudança de endereço seguem a mesma ordem: primeiro o pedido e a decisão, depois a saída.

Aqui é a Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu. Muitas mensagens que recebo sobre tornozeleira começam com uma viagem marcada ou uma mudança que não pode esperar.

Como funciona a área permitida da tornozeleira

A tornozeleira informa de forma contínua onde a pessoa está, e a central de monitoração compara essa localização com as áreas cadastradas a partir da decisão. A zona de inclusão é onde a pessoa pode ou deve estar: a casa, nos horários de recolhimento, e em geral a cidade no restante do dia. A zona de exclusão reúne os lugares onde ela não pode entrar, como o endereço da vítima ou um local que o juiz proibiu.

E a distância permitida? Um número em quilômetros não existe na lei. Nem a LEP, nem o CPP, nem o Decreto 7.627/2011 fixam um raio padrão, e duas pessoas na mesma cidade podem ter limites diferentes. Se a decisão fala só em “comarca” e você não sabe se o distrito vizinho entra, pergunte antes.

Área e horário andam juntos. O funcionamento geral do equipamento está na página sobre tornozeleira eletrônica, e o horário tem regras próprias, que detalho no texto sobre até que horas quem usa tornozeleira pode ficar na rua.

O que a lei já diz sobre sair da cidade em cada fase

Na fase do processo, a tornozeleira costuma vir junto com a proibição de se ausentar da comarca (CPP, art. 319, IV). No regime aberto, a LEP traz como condição geral não se ausentar da cidade onde mora sem autorização judicial (art. 115, III). No livramento condicional, a pessoa não pode mudar para fora da comarca do juízo da execução sem autorização prévia (art. 132, § 1º, c). E a saída temporária, que hoje só existe para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de ensino médio ou superior, vale apenas na comarca do juízo da execução (art. 122).

Desde a Lei 14.843/2024, a monitoração também pode acompanhar os regimes aberto e semiaberto e o livramento condicional (art. 146-B da LEP).

Situações comuns e quando é preciso autorização

A coluna do meio traz a regra geral. A sua decisão pode ser mais rígida ou mais flexível.

Situação Precisa de autorização? Como pedir
Circular pela cidade dentro do horário Não, se a decisão já permite Basta seguir o termo e manter a bateria carregada
Trabalho fixo em cidade vizinha Sim, com ampliação da área Pedido ao juiz com declaração do empregador, endereço e horários
Visita a parente, casamento ou velório Sim, antes de sair Pedido com destino, datas, endereço de estadia e comprovante do motivo
Consulta ou tratamento em outra cidade Sim, antes da data Pedido com encaminhamento ou agendamento médico
Emergência médica fora da área Não há tempo de pedir antes Avisar a central na hora e guardar os comprovantes do atendimento
Mudança de endereço na mesma cidade Sim Pedido ao juiz e atualização do cadastro na central
Mudança para outra cidade ou estado Sim, com mais etapas Pedido com comprovante do novo endereço; o caso pode mudar de juízo

Quem usa tornozeleira pode viajar? Só com autorização prévia

Pode, desde que o juiz autorize antes. Se a pessoa viajou e só depois explicou, o sistema já registrou uma violação. Um pedido de viagem bem montado costuma trazer:

  • o motivo e o comprovante dele (convite, declaração, agendamento, certidão);
  • a cidade de destino e o endereço completo da estadia;
  • as datas e os horários de ida e de volta;
  • o meio de transporte e um telefone para contato.

O juiz muitas vezes ouve o Ministério Público antes de decidir, por isso a antecedência pesa. Num velório, dá para pedir com urgência, mas a decisão continua necessária. E o dia da semana não muda a regra, como explico no texto sobre sair no fim de semana com tornozeleira.

Autorização que só existe na conversa não protege ninguém. O que vale é a decisão por escrito e a área já atualizada na central.

Mala de viagem e casaco ao lado da porta de casa, representando o pedido de autorização para viajar com tornozeleira

Mudança de endereço: como fazer sem cometer falta

Mudar de casa com tornozeleira é possível, mas a ordem importa. O endereço cadastrado é o ponto de recolhimento, e dormir em outro lugar sem atualização aparece no sistema como ausência. O caminho:

  1. Reúna o comprovante do novo endereço, como contrato de aluguel ou conta de consumo.
  2. Protocole o pedido de alteração no juízo responsável, com o motivo e a data prevista da mudança.
  3. Aguarde a decisão por escrito antes de dormir na casa nova.
  4. Comunique a central de monitoração com a decisão em mãos e confirme que o novo endereço foi cadastrado.
  5. Guarde cópia da decisão e do protocolo junto do termo de compromisso.
  6. Se a mudança for para outra cidade ou estado, conte com mais etapas: na execução, o processo pode ir para o juízo do novo endereço; na cautelar, o juiz do processo decide como a fiscalização continua.

Esse dever vem da LEP, que obriga quem é monitorado a responder aos contatos do servidor responsável e cumprir as orientações dele (art. 146-C, I).

Caixas de mudança empilhadas em um cômodo vazio, representando a mudança de endereço de quem usa tornozeleira

Trabalho ou tratamento em outra cidade

Aqui na região isso é comum: muita gente mora em Mogi Guaçu e trabalha em Mogi Mirim. Quem usa tornozeleira pode trabalhar em outra cidade quando o juiz amplia a área ou autoriza o trajeto e o local de trabalho. O pedido mostra o endereço da empresa, os dias, os horários e o caminho, com declaração do empregador ou carteira de trabalho. Para tratamento de saúde, vale o mesmo, com encaminhamento e agendamentos.

No semiaberto, a Lei 14.843/2024 trouxe um limite: quem cumpre pena por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça não tem direito a trabalho externo sem vigilância direta nem a saída temporária (art. 122, § 2º, da LEP). Por ser regra mais dura, a aplicação a crimes anteriores a ela deve ser discutida caso a caso.

Emergência fora da área: o que fazer na hora

Um parente internado às pressas, um acidente na estrada. Nem tudo cabe num pedido antecipado, e uma emergência real costuma ser analisada de outro jeito. Ligue para a central assim que puder, explique o ocorrido e anote o horário e o nome de quem atendeu. Guarde o boletim de atendimento. Depois, avise a defesa, para que a justificativa chegue ao juiz antes de a ocorrência virar pedido de punição.

O que acontece se sair da área sem autorização

A saída aparece no sistema, e a central comunica o juiz. Na execução, a LEP permite ao juiz, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa, aplicar desde advertência por escrito até regressão de regime, revogação da prisão domiciliar ou revogação da saída temporária (art. 146-C, parágrafo único). Na cautelar, o descumprimento pode levar à substituição da medida, à soma de outra ou à prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4º).

Nem toda saída pesa igual: um desvio de minutos por erro de trajeto não se compara a um fim de semana em outro estado. Explico a defesa no texto sobre descumprimento da tornozeleira eletrônica e, quando o caso chega a esse ponto, no de falta grave na execução penal.

Base legal

Antes de colocar o pé na estrada

Sair da cidade com tornozeleira é possível em muitos casos, sempre na mesma ordem: conferir a área na decisão, pedir ao juiz com documentos, esperar a resposta por escrito e confirmar o cadastro na central. Quem inverte essa ordem transforma um compromisso de família em um processo de defesa. Para revisar o que a sua decisão permite, veja as regras do dia a dia de quem usa tornozeleira e o funcionamento da monitoração eletrônica. Se precisa montar um pedido de viagem, trabalho ou mudança, agende uma conversa e receba a orientação para o seu pedido. O atendimento é sigiloso.

Perguntas frequentes

Quem usa tornozeleira pode sair da cidade?

Só se a decisão do juiz permitir ou se houver autorização prévia por escrito para aquela saída. É comum que a área se limite à cidade ou à comarca onde a pessoa mora, mas isso varia de caso para caso.

Quem usa tornozeleira pode viajar?

Pode, com autorização do juiz antes da viagem. O pedido deve trazer motivo, destino, endereço de estadia, datas e comprovantes. Viajar sem a decisão por escrito pode ser tratado como descumprimento.

Qual a distância permitida para quem usa tornozeleira?

A lei não fixa uma distância padrão. As zonas de inclusão e de exclusão são definidas na decisão e cadastradas pela central, e o limite de cada pessoa aparece no termo de compromisso.

Como mudar o endereço da tornozeleira?

Com pedido ao juiz responsável, comprovante do novo endereço e decisão por escrito antes da mudança. Depois, a central precisa cadastrar o novo local. Mudar antes disso pode aparecer no sistema como ausência.

Quem usa tornozeleira pode trabalhar em outra cidade?

Pode, se o juiz ampliar a área ou autorizar o trajeto e o local de trabalho. O pedido costuma levar a declaração do empregador, o endereço da empresa e os horários.

O que acontece se sair da área da tornozeleira?

A central registra a saída e comunica o juiz. As consequências vão de advertência a regressão de regime, revogação da domiciliar ou prisão preventiva, conforme a fase e a gravidade. A defesa pode apresentar justificativa antes da decisão.

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Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu, de braços cruzados
Quem escreve
Natália Emmer
Advogada criminalista · OAB/SP nº 489.184

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