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Quem usa tornozeleira pode sair da cidade apenas quando a decisão do juiz permite ou quando existe uma autorização prévia, por escrito, para aquela saída. A lei não fixa uma distância padrão para quem é monitorado. A área de circulação é definida caso a caso, na decisão e no termo de compromisso, e é comum que ela se limite à cidade ou à comarca onde a pessoa mora. Viagem, trabalho em outra cidade e mudança de endereço seguem a mesma ordem: primeiro o pedido e a decisão, depois a saída.
Aqui é a Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu. Muitas mensagens que recebo sobre tornozeleira começam com uma viagem marcada ou uma mudança que não pode esperar.
Como funciona a área permitida da tornozeleira
A tornozeleira informa de forma contínua onde a pessoa está, e a central de monitoração compara essa localização com as áreas cadastradas a partir da decisão. A zona de inclusão é onde a pessoa pode ou deve estar: a casa, nos horários de recolhimento, e em geral a cidade no restante do dia. A zona de exclusão reúne os lugares onde ela não pode entrar, como o endereço da vítima ou um local que o juiz proibiu.
E a distância permitida? Um número em quilômetros não existe na lei. Nem a LEP, nem o CPP, nem o Decreto 7.627/2011 fixam um raio padrão, e duas pessoas na mesma cidade podem ter limites diferentes. Se a decisão fala só em “comarca” e você não sabe se o distrito vizinho entra, pergunte antes.
Área e horário andam juntos. O funcionamento geral do equipamento está na página sobre tornozeleira eletrônica, e o horário tem regras próprias, que detalho no texto sobre até que horas quem usa tornozeleira pode ficar na rua.
O que a lei já diz sobre sair da cidade em cada fase
Na fase do processo, a tornozeleira costuma vir junto com a proibição de se ausentar da comarca (CPP, art. 319, IV). No regime aberto, a LEP traz como condição geral não se ausentar da cidade onde mora sem autorização judicial (art. 115, III). No livramento condicional, a pessoa não pode mudar para fora da comarca do juízo da execução sem autorização prévia (art. 132, § 1º, c). E a saída temporária, que hoje só existe para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de ensino médio ou superior, vale apenas na comarca do juízo da execução (art. 122).
Desde a Lei 14.843/2024, a monitoração também pode acompanhar os regimes aberto e semiaberto e o livramento condicional (art. 146-B da LEP).
Situações comuns e quando é preciso autorização
A coluna do meio traz a regra geral. A sua decisão pode ser mais rígida ou mais flexível.
| Situação | Precisa de autorização? | Como pedir |
|---|---|---|
| Circular pela cidade dentro do horário | Não, se a decisão já permite | Basta seguir o termo e manter a bateria carregada |
| Trabalho fixo em cidade vizinha | Sim, com ampliação da área | Pedido ao juiz com declaração do empregador, endereço e horários |
| Visita a parente, casamento ou velório | Sim, antes de sair | Pedido com destino, datas, endereço de estadia e comprovante do motivo |
| Consulta ou tratamento em outra cidade | Sim, antes da data | Pedido com encaminhamento ou agendamento médico |
| Emergência médica fora da área | Não há tempo de pedir antes | Avisar a central na hora e guardar os comprovantes do atendimento |
| Mudança de endereço na mesma cidade | Sim | Pedido ao juiz e atualização do cadastro na central |
| Mudança para outra cidade ou estado | Sim, com mais etapas | Pedido com comprovante do novo endereço; o caso pode mudar de juízo |
Quem usa tornozeleira pode viajar? Só com autorização prévia
Pode, desde que o juiz autorize antes. Se a pessoa viajou e só depois explicou, o sistema já registrou uma violação. Um pedido de viagem bem montado costuma trazer:
- o motivo e o comprovante dele (convite, declaração, agendamento, certidão);
- a cidade de destino e o endereço completo da estadia;
- as datas e os horários de ida e de volta;
- o meio de transporte e um telefone para contato.
O juiz muitas vezes ouve o Ministério Público antes de decidir, por isso a antecedência pesa. Num velório, dá para pedir com urgência, mas a decisão continua necessária. E o dia da semana não muda a regra, como explico no texto sobre sair no fim de semana com tornozeleira.
Autorização que só existe na conversa não protege ninguém. O que vale é a decisão por escrito e a área já atualizada na central.

Mudança de endereço: como fazer sem cometer falta
Mudar de casa com tornozeleira é possível, mas a ordem importa. O endereço cadastrado é o ponto de recolhimento, e dormir em outro lugar sem atualização aparece no sistema como ausência. O caminho:
- Reúna o comprovante do novo endereço, como contrato de aluguel ou conta de consumo.
- Protocole o pedido de alteração no juízo responsável, com o motivo e a data prevista da mudança.
- Aguarde a decisão por escrito antes de dormir na casa nova.
- Comunique a central de monitoração com a decisão em mãos e confirme que o novo endereço foi cadastrado.
- Guarde cópia da decisão e do protocolo junto do termo de compromisso.
- Se a mudança for para outra cidade ou estado, conte com mais etapas: na execução, o processo pode ir para o juízo do novo endereço; na cautelar, o juiz do processo decide como a fiscalização continua.
Esse dever vem da LEP, que obriga quem é monitorado a responder aos contatos do servidor responsável e cumprir as orientações dele (art. 146-C, I).

Trabalho ou tratamento em outra cidade
Aqui na região isso é comum: muita gente mora em Mogi Guaçu e trabalha em Mogi Mirim. Quem usa tornozeleira pode trabalhar em outra cidade quando o juiz amplia a área ou autoriza o trajeto e o local de trabalho. O pedido mostra o endereço da empresa, os dias, os horários e o caminho, com declaração do empregador ou carteira de trabalho. Para tratamento de saúde, vale o mesmo, com encaminhamento e agendamentos.
No semiaberto, a Lei 14.843/2024 trouxe um limite: quem cumpre pena por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça não tem direito a trabalho externo sem vigilância direta nem a saída temporária (art. 122, § 2º, da LEP). Por ser regra mais dura, a aplicação a crimes anteriores a ela deve ser discutida caso a caso.
Emergência fora da área: o que fazer na hora
Um parente internado às pressas, um acidente na estrada. Nem tudo cabe num pedido antecipado, e uma emergência real costuma ser analisada de outro jeito. Ligue para a central assim que puder, explique o ocorrido e anote o horário e o nome de quem atendeu. Guarde o boletim de atendimento. Depois, avise a defesa, para que a justificativa chegue ao juiz antes de a ocorrência virar pedido de punição.
O que acontece se sair da área sem autorização
A saída aparece no sistema, e a central comunica o juiz. Na execução, a LEP permite ao juiz, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa, aplicar desde advertência por escrito até regressão de regime, revogação da prisão domiciliar ou revogação da saída temporária (art. 146-C, parágrafo único). Na cautelar, o descumprimento pode levar à substituição da medida, à soma de outra ou à prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4º).
Nem toda saída pesa igual: um desvio de minutos por erro de trajeto não se compara a um fim de semana em outro estado. Explico a defesa no texto sobre descumprimento da tornozeleira eletrônica e, quando o caso chega a esse ponto, no de falta grave na execução penal.
Base legal
- Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): art. 115, III; art. 122, com a redação da Lei 14.843/2024; art. 132, § 1º, c; art. 146-B; art. 146-C, I e parágrafo único.
- Código de Processo Penal: art. 282, § 4º; art. 319, IV e IX.
- Decreto 7.627/2011: regulamenta a monitoração e exige respeito à integridade física, moral e social da pessoa monitorada, com sigilo dos dados.
Antes de colocar o pé na estrada
Sair da cidade com tornozeleira é possível em muitos casos, sempre na mesma ordem: conferir a área na decisão, pedir ao juiz com documentos, esperar a resposta por escrito e confirmar o cadastro na central. Quem inverte essa ordem transforma um compromisso de família em um processo de defesa. Para revisar o que a sua decisão permite, veja as regras do dia a dia de quem usa tornozeleira e o funcionamento da monitoração eletrônica. Se precisa montar um pedido de viagem, trabalho ou mudança, agende uma conversa e receba a orientação para o seu pedido. O atendimento é sigiloso.
Perguntas frequentes
Quem usa tornozeleira pode sair da cidade?
Só se a decisão do juiz permitir ou se houver autorização prévia por escrito para aquela saída. É comum que a área se limite à cidade ou à comarca onde a pessoa mora, mas isso varia de caso para caso.
Quem usa tornozeleira pode viajar?
Pode, com autorização do juiz antes da viagem. O pedido deve trazer motivo, destino, endereço de estadia, datas e comprovantes. Viajar sem a decisão por escrito pode ser tratado como descumprimento.
Qual a distância permitida para quem usa tornozeleira?
A lei não fixa uma distância padrão. As zonas de inclusão e de exclusão são definidas na decisão e cadastradas pela central, e o limite de cada pessoa aparece no termo de compromisso.
Como mudar o endereço da tornozeleira?
Com pedido ao juiz responsável, comprovante do novo endereço e decisão por escrito antes da mudança. Depois, a central precisa cadastrar o novo local. Mudar antes disso pode aparecer no sistema como ausência.
Quem usa tornozeleira pode trabalhar em outra cidade?
Pode, se o juiz ampliar a área ou autorizar o trajeto e o local de trabalho. O pedido costuma levar a declaração do empregador, o endereço da empresa e os horários.
O que acontece se sair da área da tornozeleira?
A central registra a saída e comunica o juiz. As consequências vão de advertência a regressão de regime, revogação da domiciliar ou prisão preventiva, conforme a fase e a gravidade. A defesa pode apresentar justificativa antes da decisão.