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As regras da tornozeleira eletrônica vêm de dois lugares: da lei, que vale para todos, e da decisão do juiz, que muda de caso para caso. A lei manda atender a central, seguir as orientações e não mexer no aparelho. A decisão fixa o horário de recolhimento, a área de circulação e as proibições. Em regra, quem usa tornozeleira pode trabalhar, estudar, tomar banho e ir ao médico. Não pode sair da área sem autorização, deixar a bateria acabar nem ignorar a central.
Quem escreve é Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu com atuação em execução penal. Das perguntas que recebo sobre tornozeleira, poucas são sobre a lei. A maioria é sobre a rotina: o banho, o emprego, o convite para o aniversário. É dela que trato aqui.
De onde vêm as regras: a lei e a decisão do seu caso
O art. 146-C da Lei de Execução Penal traz os deveres básicos: receber as visitas do servidor responsável, responder aos contatos da central, cumprir as orientações e não remover, violar, modificar ou danificar o aparelho, nem deixar que outra pessoa o faça. O artigo fala do condenado, mas os mesmos cuidados costumam constar do termo de quem usa a tornozeleira como medida cautelar, com o processo em andamento.
O resto está na decisão: horário de recolhimento, área de inclusão (onde você pode estar) e zonas de exclusão (onde não pode chegar, como a casa da vítima). Na cautelar, é comum a tornozeleira vir somada a outras medidas do art. 319 do CPP, como o recolhimento noturno e nos dias de folga ou a proibição de frequentar certos lugares. Na execução, o art. 146-B da LEP, ampliado pela Lei 14.843/2024, permite a monitoração na saída temporária do semiaberto (hoje restrita ao estudo), na prisão domiciliar, nos regimes aberto e semiaberto e na progressão para eles, na pena restritiva que limita a frequência a lugares e no livramento condicional.
Para conferir as suas regras, olhe três fontes: a decisão ou a ata da audiência; o documento entregue na instalação, que pelo Decreto 7.627/2011 precisa trazer direitos, deveres, período de vigilância e procedimentos; e a central, que tem o dever de orientar. O panorama de cada fase está na página sobre como atuo em casos de tornozeleira eletrônica.
O que pode e o que não pode: o quadro do dia a dia
O quadro resume o que costuma valer. Ele serve de mapa: se a sua decisão disser algo diferente, vale o que está escrito nela.
| Situação | Pode? | Como fazer sem risco |
|---|---|---|
| Trabalhar ou estudar | Sim, em regra | Informar endereço e horário; pedir ajuste se fugir da decisão |
| Tomar banho | Sim | Seguir a orientação da central sobre piscina, mar e banheira |
| Carregar a bateria | É obrigação diária | Carregar pelo tempo indicado e avisar se o carregador falhar |
| Ir ao médico ou ao hospital | Sim | Comunicar a central e guardar o comprovante de atendimento |
| Receber visitas em casa | Sim, salvo proibição de contato | Conferir se a decisão proíbe contato com alguém |
| Beber ou frequentar bares | Depende da decisão | Só é proibido se a decisão proibir |
| Sair da área ou entrar em zona de exclusão | Não, sem autorização prévia | Pedir ao juiz antes, por meio da defesa |
| Abrir, cortar ou bloquear o sinal do aparelho | Não, em nenhuma hipótese | Qualquer defeito se resolve com a central |
| Ignorar ligações da central | Não | Atender sempre e retornar as perdidas |
Quase tudo o que aparece como permitido vem com uma condição: comunicar, comprovar ou pedir antes. Mexer no aparelho, em especial, costuma ser tratado pelos tribunais como falta grave na execução, com efeitos que vão além da própria tornozeleira.
Quem usa tornozeleira pode trabalhar?
Pode, e o trabalho costuma pesar a favor de quem está monitorado. O próprio CPP, ao prever o recolhimento noturno como cautelar, fala em pessoa com residência e trabalho fixos. O emprego só precisa caber no horário e na área autorizados, ou a decisão precisa ser ajustada a ele.
Oriento levar à central uma declaração do empregador com endereço, jornada e dias de trabalho, junto com a carteira ou o contrato. A declaração não precisa mencionar o processo. Estudar segue a mesma lógica, com comprovante de matrícula e horário das aulas.
Motorista, entregador, vendedor externo e quem trabalha em outra cidade circulam por lugares que podem ficar fora da área, e isso exige pedido específico ao juiz. O trabalho noturno também, porque bate de frente com o recolhimento. Mostrei esse ajuste no texto sobre até que horas quem usa tornozeleira pode ficar na rua.

Banho, bateria e cuidados com o aparelho
Quem usa tornozeleira toma banho normalmente. Os aparelhos costumam resistir à água do chuveiro, mas cada central tem suas orientações, e algumas desaconselham piscina, mar ou banheira. Na dúvida, pergunte antes de entrar na água.
A bateria é onde mais vejo problema por descuido. A orientação comum é carregar todos os dias, pelo tempo que a central indicar. Se o carregador quebrar, avise a central na hora e peça a troca. Sinal, localização e alertas estão explicados em como funciona a tornozeleira eletrônica.
Se a cinta machucar a pele, não ajuste por conta própria, porque qualquer mexida pode ser lida como violação. Procure a central e, se preciso, leve um atestado. O Decreto 7.627/2011 exige que o equipamento respeite a integridade física, moral e social da pessoa.
Pode beber ou ir a bares?
A lei não proíbe, de forma geral, que quem usa tornozeleira beba. A proibição existe quando a decisão a impõe: o art. 319, II, do CPP permite vetar o acesso a certos lugares, e é comum aparecer a condição de não frequentar bares ou casas noturnas. Se essa linha estiver na sua decisão, ela vale mesmo dentro do horário e da área.
Se não estiver, recomendo prudência. Uma carona que atrasa ou uma discussão num bar podem virar atraso no recolhimento ou um novo registro policial. Se o convite for para o sábado ou o domingo, confira o que vale para sair no fim de semana.
A tornozeleira não registra intenção, registra horário e lugar. Por isso a regra que mais protege é simples: pergunte antes, avise na hora e guarde o comprovante.
Os direitos de quem usa tornozeleira
Quem usa tornozeleira também tem direitos, e eles estão escritos:
- Saber as regras por escrito, com direitos, deveres, período de vigilância e procedimentos (Decreto 7.627/2011, art. 3º).
- Dignidade: o aparelho deve respeitar a integridade física, moral e social da pessoa (art. 5º do decreto).
- Sigilo e discrição: só servidores autorizados, que precisem, acessam os dados de localização (arts. 6º e 7º). Você não é obrigado a explicar o processo a vizinhos ou colegas.
- Defesa antes da punição: diante de uma violação, o juiz decide depois de ouvir o Ministério Público e a defesa (LEP, art. 146-C, parágrafo único).
- Pedir revisão ou retirada quando a monitoração se tornar desnecessária ou inadequada (LEP, art. 146-D). O caminho está em como pedir a retirada da tornozeleira.
Passo a passo para evitar problemas na rotina
- Tenha a decisão e o termo à mão. Fotografe e deixe uma cópia com um familiar.
- Salve o telefone da central e atenda sempre, inclusive de madrugada.
- Carregue sempre no mesmo horário e confira a carga antes de sair.
- Planeje trajetos com folga. Para o sistema, um ônibus atrasado vira atraso no recolhimento.
- Peça antes, pela defesa, o que fugir do padrão: emprego novo, curso, viagem, mudança. Sobre deslocamentos, veja se quem usa tornozeleira pode sair da cidade.
- Diante de um imprevisto, como emergência médica ou falha de sinal, ligue para a central e anote horário, atendente e protocolo.
- Recebeu uma intimação? Procure a defesa no mesmo dia. Veja o que costuma acontecer nos casos de descumprimento da tornozeleira.

Base legal
- Lei de Execução Penal, arts. 146-B, 146-C e 146-D, com redação das Leis 12.258/2010 e 14.843/2024: Lei 7.210/1984 no Planalto.
- Código de Processo Penal, art. 319, incisos II, V e IX: Decreto-Lei 3.689/1941 no Planalto.
- Regulamento da monitoração, arts. 3º, 5º, 6º e 7º: Decreto 7.627/2011 no Planalto.
Para organizar a rotina a partir de hoje
Muitos problemas com tornozeleira começam com uma regra mal entendida, e não com má-fé. Quando a rotina real não cabe nas condições fixadas, o caminho é pedir o ajuste ao juiz, nunca resolver por conta própria. Se ficou dúvida sobre o que a sua decisão permite, posso ler o documento com você e explicar cada condição. Conheça a defesa de quem usa tornozeleira em Mogi Guaçu ou agende uma conversa para revisar a sua decisão. O atendimento é sigiloso.
Perguntas frequentes
Quais são as regras para quem usa tornozeleira eletrônica?
A lei exige atender a central, cumprir as orientações e não danificar o aparelho. Horário de recolhimento, área permitida e proibições estão na decisão do juiz e no termo da instalação, e mudam de caso para caso.
O que não pode fazer com tornozeleira?
Sair da área ou descumprir o horário sem autorização, deixar a bateria acabar, ignorar a central e mexer no equipamento. Abrir, cortar ou bloquear o sinal costuma ser tratado como falta grave.
Quem usa tornozeleira pode trabalhar?
Pode, desde que o trabalho caiba no horário e na área autorizados ou que a decisão seja ajustada. Trabalho noturno, externo ou em outra cidade exige pedido específico ao juiz.
Quem usa tornozeleira pode tomar banho?
Pode. Os aparelhos costumam resistir à água do chuveiro, mas cada central dá suas orientações sobre piscina, mar e banheira. Siga o que foi dito na instalação.
Quem usa tornozeleira pode ir a bares ou beber?
Só é proibido se a decisão proibir, o que é comum em cautelares e na execução. Sem essa proibição, pode, respeitando horário e área.
Quais os direitos de quem usa tornozeleira?
Receber as regras por escrito, ter a dignidade e o sigilo dos dados respeitados e ser ouvido, com defesa, antes de qualquer punição. Também pode pedir a revisão ou a retirada da monitoração quando ela deixar de ser necessária.