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Quanto tempo a pessoa fica com tornozeleira eletrônica?

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Ampulheta ao lado de uma tornozeleira eletrônica sobre a mesa, representando quanto tempo a pessoa fica com tornozeleira

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Quanto tempo a pessoa fica com tornozeleira depende do motivo que levou o juiz a determinar a monitoração, porque a lei não fixa um prazo único para o uso do equipamento. Se a tornozeleira substitui a prisão preventiva, ela acompanha o processo até ser revogada ou até a sentença. Se foi imposta na execução da pena, costuma durar enquanto a pessoa estiver na etapa que a exige, como a prisão domiciliar, o semiaberto cumprido em casa ou o livramento condicional. Em qualquer caso, o juiz pode rever a medida, e a defesa pode pedir essa revisão.

Quem escreve é Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu, com atuação em execução penal. Essa dúvida quase sempre chega pela mãe, pela esposa ou pelo irmão de quem está monitorado, e é para essa família que escrevi.

Por que a lei não marca uma data para tirar a tornozeleira

A tornozeleira não é uma pena em si. Ela fiscaliza outra medida, seja a cautelar do processo ou uma etapa da pena, e por isso a lei não diz que a monitoração dura tantos meses. Diz quando o juiz pode usá-la e quando pode retirá-la.

No processo, o CPP coloca a monitoração entre as cautelares diversas da prisão (art. 319, IX). Na execução, a Lei de Execução Penal, com as mudanças da Lei 14.843/2024, permite a tornozeleira na saída temporária do semiaberto, na prisão domiciliar, nos regimes aberto e semiaberto e na progressão para eles, na pena restritiva de direitos com limitação de frequência a lugares e no livramento condicional (art. 146-B). A mesma lei prevê que a monitoração pode ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada (art. 146-D). É essa regra que explica a lógica: a tornozeleira deveria durar só enquanto for necessária.

Se você ainda está entendendo o equipamento e os deveres de quem o usa, comece pela página sobre como a tornozeleira eletrônica funciona.

A tornozeleira não vem com data de validade. O fim dela depende do motivo que a colocou ali, e esse motivo pode ser reavaliado, com documentos e pelo caminho certo.

Até quando a tornozeleira costuma durar em cada situação

Use a tabela como um mapa geral. O que vale no seu caso é o que está escrito na decisão.

Situação Até quando costuma durar O que pode encerrar a monitoração
Cautelar no lugar da prisão preventiva Enquanto a cautela for necessária, em regra durante o processo Revogação, excesso de prazo, absolvição ou sentença que não a mantém
Prisão domiciliar Enquanto durar a domiciliar Fim do motivo que a justificou, progressão ou extinção da pena
Semiaberto cumprido em casa por falta de vaga Em regra, até a progressão para o aberto Progressão ou nova decisão do juiz da execução
Regime aberto com monitoração Enquanto o juiz mantiver, no máximo até o fim da pena Retirada por desnecessidade ou extinção da pena
Livramento condicional com monitoração Durante o período de prova Fim do período de prova ou retirada por desnecessidade
Saída temporária para estudo Durante as saídas autorizadas Retorno à unidade no prazo fixado

Nenhuma linha traz um número de meses. Não é descuido: é assim que a lei funciona.

Na medida cautelar, a tornozeleira dura até o julgamento?

Não necessariamente. Quando substitui a preventiva, a tornozeleira vale enquanto houver um risco concreto que justifique a cautela. O art. 282, § 5º, do CPP permite revogar a medida quando faltar motivo para que ela continue, por exemplo, quando foi imposta para proteger a colheita de provas e essa fase já acabou.

Na sentença, o juiz decide de forma fundamentada se mantém ou impõe prisão preventiva ou outra cautelar (art. 387, § 1º, do CPP). Se houver absolvição, o CPP manda cessar as medidas cautelares (art. 386, parágrafo único, II).

E há a questão do tempo. A revisão obrigatória a cada 90 dias do art. 316 do CPP vale para a preventiva, como explico no texto sobre quanto tempo dura a prisão preventiva. Para a tornozeleira, a lei não fixa periodicidade, mas isso não autoriza uma cautelar sem fim. Tribunais já revogaram medidas mantidas por tempo desproporcional com o processo parado sem culpa da defesa. Se o juiz não resolve, o habeas corpus leva a discussão ao tribunal.

Processo amarrado com fita e óculos sobre a mesa, representando a revisão da medida cautelar com tornozeleira

Na execução da pena, a tornozeleira acompanha a etapa

Depois da condenação definitiva, o caso que mais atendo é o do semiaberto cumprido em casa. Quando falta vaga em estabelecimento adequado, a Súmula Vinculante 56 do STF impede que a pessoa fique em regime mais grave por falha do Estado, e muitos juízes resolvem isso com recolhimento domiciliar monitorado. A tornozeleira, então, costuma ir até a progressão de regime. No regime aberto, o juiz pode retirar a monitoração ou mantê-la, já que a LEP hoje permite o uso também nessa fase.

No livramento condicional, a tornozeleira fixada como condição pode durar todo o período de prova. Na prisão domiciliar por motivo de saúde ou para cuidar de filho pequeno, ela acompanha a domiciliar. A saída temporária hoje só existe para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de ensino médio ou superior (art. 122 da LEP), e a monitoração, quando fixada, vale para essas saídas. Em qualquer etapa, o teto é o fim da pena: extinta a pena, não há fundamento para manter ninguém monitorado.

O tempo com tornozeleira conta como pena cumprida?

Depende da fase. Na execução, sim: quem está no semiaberto em casa ou em prisão domiciliar já está cumprindo pena, e cada dia entra na conta normalmente.

Na fase do processo, o que pode ser descontado da pena futura não é o aparelho em si, e sim a restrição de liberdade que veio com ele. O STJ reconheceu, em julgamento que orienta os demais tribunais, que o recolhimento noturno e nos dias de folga imposto como cautelar (CPP, art. 319, V) pode ser abatido da pena pela detração penal, somando as horas de recolhimento e convertendo em dias. A tornozeleira usada sem horário de recolhimento costuma ter mais dificuldade de gerar esse desconto. Guarde a decisão, o termo de compromisso e as datas de instalação e retirada.

Como descobrir o prazo da tornozeleira no seu caso

A resposta está nos documentos. Este é o roteiro que sigo com as famílias:

  1. Localize a decisão que determinou a monitoração. O fundamento mostra se é cautelar (art. 319 do CPP) ou execução (LEP).
  2. Releia o termo de compromisso. Ele traz horário, área permitida e condições, e responde dúvidas como a de sair no fim de semana com a tornozeleira.
  3. Confirme a vara responsável. Cautelar é com o juiz do processo criminal; execução, com o juiz da execução penal. Pedido feito no lugar errado só atrasa.
  4. Na execução, peça o atestado de pena a cumprir. É um direito do preso, emitido todo ano (art. 41, XVI, da LEP), e mostra quando os próximos benefícios ficam maduros.
  5. Anote o que mudou desde a decisão. Emprego, tempo sem ocorrências, andamento do processo, saúde: são esses fatos que sustentam a revisão.
  6. Leve tudo a um advogado de sua confiança para avaliar se já é hora de pedir.

Quando faz sentido pedir para tirar a tornozeleira

Quando o motivo da monitoração enfraquece: a fase de provas terminou, o processo está parado, houve progressão ou absolvição, ou o aparelho passou a atrapalhar um trabalho ou tratamento comprovado. Um longo período sem ocorrências não obriga o juiz a retirar a tornozeleira, mas pesa a favor.

O passo a passo está no texto sobre como pedir a retirada da tornozeleira eletrônica. Só reforço: tempo de uso não autoriza ninguém a tirar o aparelho sozinho. Romper o equipamento costuma ser tratado como falta grave e pode levar de volta à prisão.

Pessoa diante de uma porta aberta para o jardim, representando o momento de pedir para tirar a tornozeleira eletrônica

Base legal

  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): art. 41, XVI; art. 122; art. 146-B, com a redação da Lei 14.843/2024; art. 146-D.
  • Código de Processo Penal: art. 282, § 5º; art. 316, parágrafo único; art. 319, V e IX; art. 386, parágrafo único, II; art. 387, § 1º.
  • Decreto 7.627/2011: regulamenta a monitoração eletrônica.
  • Súmula Vinculante 56 do STF: a falta de vaga em estabelecimento adequado não autoriza manter a pessoa em regime mais grave.

Onde está escrita a resposta do seu caso

O prazo da tornozeleira não se descobre comparando com o caso do vizinho. Ele está na decisão, no termo de compromisso e, na execução, no cálculo da pena. Para rever deveres e direitos de quem é monitorado, volte ao guia sobre regras e funcionamento da tornozeleira eletrônica. Se quiser que eu examine os documentos do seu familiar, agende uma conversa para revisar a decisão e os prazos. O atendimento é sigiloso.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a pessoa fica com tornozeleira?

Não há um prazo único na lei. A pessoa fica com a tornozeleira enquanto durar o motivo da monitoração, seja a cautelar do processo, a prisão domiciliar, o regime ou o livramento condicional. O juiz pode revogar a medida quando ela deixar de ser necessária.

Existe prazo máximo para usar tornozeleira?

A lei não fixa um número de meses. Na execução, o limite é o fim da pena. Na cautelar, a medida precisa ser proporcional, e o tempo excessivo com o processo parado pode ser questionado, inclusive por habeas corpus.

Quando posso pedir para tirar a tornozeleira?

Quando o motivo que justificou a monitoração enfraquece: fim da fase de provas, progressão de regime, absolvição, processo parado ou incompatibilidade comprovada com trabalho ou saúde. O pedido vai ao juiz responsável, com documentos.

O tempo com tornozeleira conta como pena cumprida?

Na execução, sim, porque a pessoa já está cumprindo pena. Na fase do processo, o STJ reconheceu que o recolhimento noturno e nos dias de folga imposto como cautelar pode ser descontado pela detração.

A tornozeleira da medida cautelar dura até o julgamento?

Não necessariamente. Ela pode ser revogada antes, se faltar motivo, e na sentença o juiz decide se a mantém. Em caso de absolvição, o CPP manda cessar as medidas cautelares.

Quem usa tornozeleira no semiaberto fica com ela até quando?

Em regra, até a progressão para o regime aberto ou até uma nova decisão do juiz da execução. No aberto, a monitoração pode ser retirada ou mantida, conforme o que o juiz decidir.

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Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu, de braços cruzados
Quem escreve
Natália Emmer
Advogada criminalista · OAB/SP nº 489.184

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