
Pergunte à IA sobre isto:
Quanto tempo a pessoa fica com tornozeleira depende do motivo que levou o juiz a determinar a monitoração, porque a lei não fixa um prazo único para o uso do equipamento. Se a tornozeleira substitui a prisão preventiva, ela acompanha o processo até ser revogada ou até a sentença. Se foi imposta na execução da pena, costuma durar enquanto a pessoa estiver na etapa que a exige, como a prisão domiciliar, o semiaberto cumprido em casa ou o livramento condicional. Em qualquer caso, o juiz pode rever a medida, e a defesa pode pedir essa revisão.
Quem escreve é Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu, com atuação em execução penal. Essa dúvida quase sempre chega pela mãe, pela esposa ou pelo irmão de quem está monitorado, e é para essa família que escrevi.
Por que a lei não marca uma data para tirar a tornozeleira
A tornozeleira não é uma pena em si. Ela fiscaliza outra medida, seja a cautelar do processo ou uma etapa da pena, e por isso a lei não diz que a monitoração dura tantos meses. Diz quando o juiz pode usá-la e quando pode retirá-la.
No processo, o CPP coloca a monitoração entre as cautelares diversas da prisão (art. 319, IX). Na execução, a Lei de Execução Penal, com as mudanças da Lei 14.843/2024, permite a tornozeleira na saída temporária do semiaberto, na prisão domiciliar, nos regimes aberto e semiaberto e na progressão para eles, na pena restritiva de direitos com limitação de frequência a lugares e no livramento condicional (art. 146-B). A mesma lei prevê que a monitoração pode ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada (art. 146-D). É essa regra que explica a lógica: a tornozeleira deveria durar só enquanto for necessária.
Se você ainda está entendendo o equipamento e os deveres de quem o usa, comece pela página sobre como a tornozeleira eletrônica funciona.
A tornozeleira não vem com data de validade. O fim dela depende do motivo que a colocou ali, e esse motivo pode ser reavaliado, com documentos e pelo caminho certo.
Até quando a tornozeleira costuma durar em cada situação
Use a tabela como um mapa geral. O que vale no seu caso é o que está escrito na decisão.
| Situação | Até quando costuma durar | O que pode encerrar a monitoração |
|---|---|---|
| Cautelar no lugar da prisão preventiva | Enquanto a cautela for necessária, em regra durante o processo | Revogação, excesso de prazo, absolvição ou sentença que não a mantém |
| Prisão domiciliar | Enquanto durar a domiciliar | Fim do motivo que a justificou, progressão ou extinção da pena |
| Semiaberto cumprido em casa por falta de vaga | Em regra, até a progressão para o aberto | Progressão ou nova decisão do juiz da execução |
| Regime aberto com monitoração | Enquanto o juiz mantiver, no máximo até o fim da pena | Retirada por desnecessidade ou extinção da pena |
| Livramento condicional com monitoração | Durante o período de prova | Fim do período de prova ou retirada por desnecessidade |
| Saída temporária para estudo | Durante as saídas autorizadas | Retorno à unidade no prazo fixado |
Nenhuma linha traz um número de meses. Não é descuido: é assim que a lei funciona.
Na medida cautelar, a tornozeleira dura até o julgamento?
Não necessariamente. Quando substitui a preventiva, a tornozeleira vale enquanto houver um risco concreto que justifique a cautela. O art. 282, § 5º, do CPP permite revogar a medida quando faltar motivo para que ela continue, por exemplo, quando foi imposta para proteger a colheita de provas e essa fase já acabou.
Na sentença, o juiz decide de forma fundamentada se mantém ou impõe prisão preventiva ou outra cautelar (art. 387, § 1º, do CPP). Se houver absolvição, o CPP manda cessar as medidas cautelares (art. 386, parágrafo único, II).
E há a questão do tempo. A revisão obrigatória a cada 90 dias do art. 316 do CPP vale para a preventiva, como explico no texto sobre quanto tempo dura a prisão preventiva. Para a tornozeleira, a lei não fixa periodicidade, mas isso não autoriza uma cautelar sem fim. Tribunais já revogaram medidas mantidas por tempo desproporcional com o processo parado sem culpa da defesa. Se o juiz não resolve, o habeas corpus leva a discussão ao tribunal.

Na execução da pena, a tornozeleira acompanha a etapa
Depois da condenação definitiva, o caso que mais atendo é o do semiaberto cumprido em casa. Quando falta vaga em estabelecimento adequado, a Súmula Vinculante 56 do STF impede que a pessoa fique em regime mais grave por falha do Estado, e muitos juízes resolvem isso com recolhimento domiciliar monitorado. A tornozeleira, então, costuma ir até a progressão de regime. No regime aberto, o juiz pode retirar a monitoração ou mantê-la, já que a LEP hoje permite o uso também nessa fase.
No livramento condicional, a tornozeleira fixada como condição pode durar todo o período de prova. Na prisão domiciliar por motivo de saúde ou para cuidar de filho pequeno, ela acompanha a domiciliar. A saída temporária hoje só existe para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de ensino médio ou superior (art. 122 da LEP), e a monitoração, quando fixada, vale para essas saídas. Em qualquer etapa, o teto é o fim da pena: extinta a pena, não há fundamento para manter ninguém monitorado.
O tempo com tornozeleira conta como pena cumprida?
Depende da fase. Na execução, sim: quem está no semiaberto em casa ou em prisão domiciliar já está cumprindo pena, e cada dia entra na conta normalmente.
Na fase do processo, o que pode ser descontado da pena futura não é o aparelho em si, e sim a restrição de liberdade que veio com ele. O STJ reconheceu, em julgamento que orienta os demais tribunais, que o recolhimento noturno e nos dias de folga imposto como cautelar (CPP, art. 319, V) pode ser abatido da pena pela detração penal, somando as horas de recolhimento e convertendo em dias. A tornozeleira usada sem horário de recolhimento costuma ter mais dificuldade de gerar esse desconto. Guarde a decisão, o termo de compromisso e as datas de instalação e retirada.
Como descobrir o prazo da tornozeleira no seu caso
A resposta está nos documentos. Este é o roteiro que sigo com as famílias:
- Localize a decisão que determinou a monitoração. O fundamento mostra se é cautelar (art. 319 do CPP) ou execução (LEP).
- Releia o termo de compromisso. Ele traz horário, área permitida e condições, e responde dúvidas como a de sair no fim de semana com a tornozeleira.
- Confirme a vara responsável. Cautelar é com o juiz do processo criminal; execução, com o juiz da execução penal. Pedido feito no lugar errado só atrasa.
- Na execução, peça o atestado de pena a cumprir. É um direito do preso, emitido todo ano (art. 41, XVI, da LEP), e mostra quando os próximos benefícios ficam maduros.
- Anote o que mudou desde a decisão. Emprego, tempo sem ocorrências, andamento do processo, saúde: são esses fatos que sustentam a revisão.
- Leve tudo a um advogado de sua confiança para avaliar se já é hora de pedir.
Quando faz sentido pedir para tirar a tornozeleira
Quando o motivo da monitoração enfraquece: a fase de provas terminou, o processo está parado, houve progressão ou absolvição, ou o aparelho passou a atrapalhar um trabalho ou tratamento comprovado. Um longo período sem ocorrências não obriga o juiz a retirar a tornozeleira, mas pesa a favor.
O passo a passo está no texto sobre como pedir a retirada da tornozeleira eletrônica. Só reforço: tempo de uso não autoriza ninguém a tirar o aparelho sozinho. Romper o equipamento costuma ser tratado como falta grave e pode levar de volta à prisão.

Base legal
- Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): art. 41, XVI; art. 122; art. 146-B, com a redação da Lei 14.843/2024; art. 146-D.
- Código de Processo Penal: art. 282, § 5º; art. 316, parágrafo único; art. 319, V e IX; art. 386, parágrafo único, II; art. 387, § 1º.
- Decreto 7.627/2011: regulamenta a monitoração eletrônica.
- Súmula Vinculante 56 do STF: a falta de vaga em estabelecimento adequado não autoriza manter a pessoa em regime mais grave.
Onde está escrita a resposta do seu caso
O prazo da tornozeleira não se descobre comparando com o caso do vizinho. Ele está na decisão, no termo de compromisso e, na execução, no cálculo da pena. Para rever deveres e direitos de quem é monitorado, volte ao guia sobre regras e funcionamento da tornozeleira eletrônica. Se quiser que eu examine os documentos do seu familiar, agende uma conversa para revisar a decisão e os prazos. O atendimento é sigiloso.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a pessoa fica com tornozeleira?
Não há um prazo único na lei. A pessoa fica com a tornozeleira enquanto durar o motivo da monitoração, seja a cautelar do processo, a prisão domiciliar, o regime ou o livramento condicional. O juiz pode revogar a medida quando ela deixar de ser necessária.
Existe prazo máximo para usar tornozeleira?
A lei não fixa um número de meses. Na execução, o limite é o fim da pena. Na cautelar, a medida precisa ser proporcional, e o tempo excessivo com o processo parado pode ser questionado, inclusive por habeas corpus.
Quando posso pedir para tirar a tornozeleira?
Quando o motivo que justificou a monitoração enfraquece: fim da fase de provas, progressão de regime, absolvição, processo parado ou incompatibilidade comprovada com trabalho ou saúde. O pedido vai ao juiz responsável, com documentos.
O tempo com tornozeleira conta como pena cumprida?
Na execução, sim, porque a pessoa já está cumprindo pena. Na fase do processo, o STJ reconheceu que o recolhimento noturno e nos dias de folga imposto como cautelar pode ser descontado pela detração.
A tornozeleira da medida cautelar dura até o julgamento?
Não necessariamente. Ela pode ser revogada antes, se faltar motivo, e na sentença o juiz decide se a mantém. Em caso de absolvição, o CPP manda cessar as medidas cautelares.
Quem usa tornozeleira no semiaberto fica com ela até quando?
Em regra, até a progressão para o regime aberto ou até uma nova decisão do juiz da execução. No aberto, a monitoração pode ser retirada ou mantida, conforme o que o juiz decidir.