
Pergunte à IA sobre isto:
O descumprimento da tornozeleira eletrônica acontece quando a pessoa monitorada viola um dever da lei ou uma condição da decisão: sai da área permitida, perde o horário, deixa a bateria acabar, não atende a central ou danifica o aparelho. As consequências vão da advertência por escrito à regressão de regime, à revogação da prisão domiciliar e, na medida cautelar, à prisão preventiva. Nada disso é automático: o juiz só decide depois de ouvir o Ministério Público e a defesa.
Por Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu com atuação em execução penal. É comum eu ser procurada quando o alerta da central já virou intimação e o prazo para explicar está correndo. Se a tornozeleira ainda é novidade na sua casa, a página sobre minha atuação com tornozeleira eletrônica reúne o panorama geral.
O que conta como descumprimento
Há duas camadas de regras. Os deveres da lei, no art. 146-C da LEP, valem para todos: atender o servidor e a central, cumprir as orientações e não remover, violar, modificar ou danificar o aparelho. As condições da decisão mudam de caso para caso: horário, área de inclusão, zonas de exclusão, lugares e pessoas proibidos. Detalhei as duas no texto sobre as regras que valem para quem usa o equipamento.
| Conduta | Como costuma ser tratada | O que pesa na análise |
|---|---|---|
| Romper a cinta ou danificar o aparelho de propósito | Falta grave, na visão frequente dos tribunais, inclusive do STJ | Relatório da central e versão da pessoa |
| Tentar bloquear o sinal | Violação do equipamento | Registros técnicos do período |
| Deixar a bateria descarregar | Analisado caso a caso | Repetição, motivo e se a pessoa procurou a central |
| Sair da área de inclusão | Descumprimento de gravidade variável | Tempo fora, motivo e retorno espontâneo |
| Entrar em zona de exclusão | Tratado com rigor, sobretudo com medida protetiva | Motivo e duração |
| Chegar depois do horário | Varia com o atraso e a repetição | Comprovante de trabalho, saúde ou transporte |
| Não atender a central | Violação de dever da lei | Falta de sinal no celular e retorno da ligação |
| Falha técnica do aparelho | Justificativa forte, se comprovada | Histórico da central e pedidos de troca |
A tabela mostra tendências, não regras fixas: o mesmo fato pode ter desfechos diferentes conforme a decisão de origem, o histórico e as provas. Nas condenações por violência doméstica contra a mulher com medida protetiva, uma alteração de 2026 incluiu no art. 50 da LEP, como falta grave, aproximar-se da casa ou do trabalho da vítima ou de seus familiares. Sair da área tem desdobramentos próprios, que expliquei em quem usa tornozeleira pode sair da cidade.
A tornozeleira descarregou: o que fazer agora
Bateria descarregada está entre as dúvidas que mais recebo. Os tribunais costumam analisar esse caso individualmente, e o que você faz nas horas seguintes pesa tanto quanto o fato.
- Coloque o aparelho para carregar imediatamente, no endereço cadastrado ou na tomada mais próxima.
- Ligue para a central, diga onde está e desde quando o aparelho apagou. Anote horário, nome do atendente e protocolo.
- Volte para o endereço cadastrado assim que puder e fique lá até a central confirmar o sinal.
- Se o defeito for do carregador ou do aparelho, peça a troca e registre o pedido.
- Reúna provas do motivo: print das ligações, foto do carregador com defeito, protocolo da companhia de energia se faltou luz, atestado se estava em atendimento médico.
- Avise a defesa no mesmo dia, sem esperar a intimação.

Consequências possíveis: da advertência à prisão
Na execução da pena, o art. 146-C, parágrafo único, da LEP lista o que o juiz pode aplicar diante de violação comprovada: regressão de regime, revogação da saída temporária, da prisão domiciliar ou do livramento condicional e conversão da pena restritiva de direitos em prisão. Os dois últimos itens entraram com a Lei 14.843/2024. Se nenhuma dessas medidas couber, o juiz aplica advertência por escrito.
Se o fato for reconhecido como falta grave na execução penal, os efeitos se espalham. Pode haver regressão para um regime mais rigoroso (art. 118), o prazo para a progressão é interrompido e recomeça sobre a pena remanescente (art. 112, § 6º), e o juiz pode revogar até um terço dos dias remidos (art. 127). O bom comportamento só volta após um ano do fato, ou antes, se cumprido o tempo exigido para o benefício (art. 112, § 7º).
No processo em andamento, quando a tornozeleira é cautelar, vale o art. 282, § 4º, do CPP: a pedido do Ministério Público, o juiz pode substituir a medida, somar outra ou, em último caso, decretar a prisão preventiva. O § 6º exige que ele explique, com base no caso concreto, por que nenhuma outra cautelar serviria.
Romper a tornozeleira é falta grave?
Quando o rompimento é intencional, a resposta costuma ser sim. Os tribunais, inclusive o STJ, tendem a tratar o corte da cinta ou o dano proposital como falta grave, porque atingem o dever de não violar o equipamento. Se o rompimento vem seguido de sumiço, a situação costuma ser vista como fuga, que está na lista do art. 50 da LEP, e é comum o juiz determinar a regressão cautelar até ouvir a pessoa.
Rompimento acidental é outra história, mas depende de prova. A cinta pode arrebentar num acidente de trabalho, numa queda ou numa agressão sofrida. Avise a central na hora, procure atendimento se houver lesão e guarde boletim de ocorrência, atestado, fotos e nomes de testemunhas.
Quem descumpre a tornozeleira volta para a prisão?
Não de forma automática. Na cautelar, a lei manda considerar antes o ajuste ou a soma de medidas. Na prisão domiciliar, a revogação leva de volta ao estabelecimento prisional. No semiaberto cumprido em casa por falta de vaga, situação amparada pela Súmula Vinculante 56 do STF, a regressão pode levar ao fechado. Entre esses extremos, o juiz pode ficar na advertência.
Um motivo comum de alerta é a saída de fim de semana feita sem autorização, por quem achou que uma vez só não faria diferença. Expliquei esses limites no texto sobre quem usa tornozeleira pode sair no fim de semana.
O direito de se defender antes da punição
A lei não permite punir só com base no relatório da central. O art. 146-C, parágrafo único, exige que o Ministério Público e a defesa sejam ouvidos, e o art. 118, § 2º, manda ouvir previamente o condenado antes da regressão por falta grave. Na prática, isso acontece em audiência de justificação ou por manifestação escrita no prazo fixado pelo juiz. Justificativas que costumam ser levadas em conta:
- Falha técnica do aparelho ou do carregador, comprovada pelo histórico da central.
- Falta de sinal em zona rural, subsolo ou área de cobertura ruim, que o sistema pode registrar como saída.
- Emergência médica, com atestado ou prontuário.
- Queda de energia, com protocolo da concessionária.
- Erro de cadastro do endereço ou da área.
Pesa também a conduta antes e depois: se foi a primeira ocorrência, se a pessoa avisou a central por conta própria e se voltou logo.
Um alerta na central é um dado técnico, não uma condenação. Quem transforma esse dado em consequência é o juiz, e ele precisa ouvir a sua versão antes.

Recebi uma intimação: como agir
Não deixe o prazo passar, porque perdê-lo deixa o juiz decidir só com a versão da central. Continue cumprindo todas as regras, já que o comportamento depois do alerta também é observado. Não mexa no aparelho e não mude de endereço sem avisar. Leve à defesa a intimação, a decisão que fixou a monitoração, o termo da instalação e tudo o que reuniu sobre o dia do alerta.
Com isso, a defesa pede o relatório detalhado do período, monta a justificativa e, se for o caso, pede o ajuste das condições. Se já existe mandado de prisão ou uma decisão desproporcional, entram em cena medidas urgentes, como o habeas corpus.
Base legal
- Lei de Execução Penal, arts. 50, 112 (§§ 6º e 7º), 118, 127, 146-C e 146-D: Lei 7.210/1984 no Planalto.
- Código de Processo Penal, art. 282, §§ 4º a 6º, e art. 319, IX: Decreto-Lei 3.689/1941 no Planalto.
- Regulamento da monitoração eletrônica: Decreto 7.627/2011 no Planalto.
Se o alerta já apareceu
Um descumprimento tem consequências sérias, mas entre o alerta e qualquer punição existe uma etapa obrigatória: ouvir a defesa. Quem avisa a central na hora, guarda comprovantes e responde no prazo chega a esse momento com uma explicação e com provas. Se você ou alguém da família recebeu uma notificação, conheça a defesa em casos de tornozeleira eletrônica em Mogi Guaçu ou agende uma conversa sobre a intimação. O atendimento é sigiloso.
Perguntas frequentes
O que acontece se descumprir a tornozeleira?
Na execução, o juiz pode aplicar advertência, regressão de regime ou revogar a saída temporária, a domiciliar ou o livramento condicional. Na cautelar, pode ajustar as medidas ou, em último caso, decretar a preventiva, sempre depois de ouvir a defesa.
Romper a tornozeleira é falta grave?
Quando é intencional, os tribunais, inclusive o STJ, costumam tratar como falta grave. Se a cinta arrebentou por acidente, avise a central na hora e guarde provas, porque a análise depende da comprovação.
O que acontece se a tornozeleira descarregar?
A central registra um alerta, e o caso é analisado individualmente, considerando repetição e motivo. Carregue o aparelho, ligue para a central, anote o protocolo e avise a defesa.
Quais são as faltas graves da tornozeleira eletrônica?
Na prática, romper ou danificar o aparelho de propósito e sumir com ele desligado, o que pode ser tratado como fuga. Descumprimentos repetidos de área ou horário também podem ser enquadrados, conforme o entendimento do juiz.
Quem descumpre a tornozeleira volta para a prisão?
Não automaticamente. A volta pode ocorrer pela revogação da domiciliar, pela regressão ou pela preventiva, mas só depois de ouvida a defesa, e na cautelar a prisão é o último recurso.
Dá para se defender de um descumprimento?
Sim. O juiz precisa ouvir o Ministério Público e a defesa antes de decidir, e falha técnica, falta de sinal, emergência médica ou queda de energia podem ser comprovadas com documentos.