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Como funciona a progressão de regime: requisitos e frações

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Homem subindo escadaria de pedra rumo a luz, progressão de regime

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A progressão de regime funciona assim: depois de cumprir uma parte da pena no regime atual, com bom comportamento e exame criminológico, a pessoa passa para um regime mais brando, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. A parte da pena exigida depende do crime e dos antecedentes, e as regras mudaram em 2024 e em 2026. Neste texto explico como funciona a progressão de regime hoje, quais são os requisitos, as frações atuais da lei e como o pedido é feito.

Sou Natália Emmer, advogada criminalista com atuação em execução penal. Quero que você entenda esse direito para não deixar passar o momento de exercê-lo.

O que é a progressão de regime

A progressão de regime é a passagem, ao longo do cumprimento da pena, de um regime mais severo para um menos severo. Ela faz parte da lógica da execução penal, que busca, além de punir, preparar o retorno da pessoa ao convívio social. Em vez de cumprir a pena inteira no mesmo regime, quem preenche os requisitos vai avançando, passo a passo, rumo à liberdade.

Do fechado ao aberto: os regimes

Para entender a progressão, ajuda ver os três regimes e a direção em que se caminha.

Regime Como é cumprido
Fechado Em estabelecimento de segurança, com maior rigor
Semiaberto Em colônia agrícola ou industrial, com trabalho externo e saídas
Aberto Fora do estabelecimento, com recolhimento e regras

A progressão é justamente o caminho do fechado ao aberto. Se você quer entender melhor o meio desse percurso, explico na página sobre o regime semiaberto.

Mao com chaves diante de porta, passagem para regime mais brando na progressao de regime

Os requisitos para progredir

Hoje a progressão depende de três requisitos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo. Vou separar cada um.

Requisito objetivo: o tempo cumprido

O primeiro requisito é o tempo. A lei exige o cumprimento de uma fração da pena antes de progredir, e essa fração varia conforme o crime e as circunstâncias, como a reincidência. É aqui que entram detalhes que fazem diferença, porque o cálculo desse tempo pode incluir a remição de pena, que reduz o total a cumprir e antecipa a progressão.

Requisito subjetivo: o comportamento

O segundo requisito é o bom comportamento carcerário, comprovado ao longo do cumprimento da pena. Uma falta grave, por exemplo, pode interferir nesse ponto e atrasar a progressão. Por isso o acompanhamento próximo importa: um registro mal feito ou uma falta que poderia ser questionada não pode custar o direito de progredir.

Requisito técnico: o exame criminológico

Desde a Lei 14.843/2024, a lei exige o resultado do exame criminológico em todos os casos de progressão, ao lado do bom comportamento atestado pela direção do estabelecimento. O exame é uma avaliação feita por profissionais da área técnica sobre a condição da pessoa para seguir a um regime mais brando. Como a exigência é mais rigorosa, os tribunais discutem se ela alcança crimes cometidos antes da lei, e há decisões entendendo que não. É mais um ponto em que a data do crime muda a análise.

A progressão é um direito, mas um direito que se conquista com tempo e comportamento, e que precisa ser reconhecido no momento certo.

As frações de tempo na lei atual

O art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação das Leis 15.358/2026 e 15.402/2026, fixa hoje estes tempos mínimos de pena cumprida no regime anterior:

Situação Tempo mínimo no regime anterior
Regra geral (primário, crime sem violência ou grave ameaça) 1/6 da pena
Reincidente em crime sem violência ou grave ameaça 20%
Primário, crime com violência ou grave ameaça 25%
Reincidente, crime com violência ou grave ameaça 30%
Crime hediondo ou equiparado, primário 70%
Hediondo com resultado morte ou feminicídio (primário), comando de organização criminosa ultraviolenta, milícia 75%
Reincidente em crime hediondo ou equiparado 80%
Reincidente em hediondo com resultado morte 85%
Gestante ou mãe e responsável por criança ou pessoa com deficiência, nos requisitos da lei 1/8 da pena

Um cuidado que muda tudo: lei penal mais severa não retroage. Se o crime foi cometido antes dessas mudanças, podem valer as frações antigas, que eram mais favoráveis em vários casos, principalmente nos crimes hediondos. Por isso o cálculo parte da data do fato, e não da data de hoje. O mesmo artigo prevê ainda que a falta grave interrompe a contagem, que recomeça sobre a pena restante, e que o bom comportamento é readquirido um ano depois do fato. Texto integral no art. 112 da Lei de Execução Penal.

Existe progressão por salto?

Uma dúvida comum é se a pessoa pode pular um regime, indo direto do fechado para o aberto. Em regra, não. A progressão é feita de forma escalonada, de um regime para o imediatamente mais brando. Entender isso ajuda a família a ter expectativas realistas e a planejar cada etapa da execução.

Homem em portao aberto olhando o caminho, etapas da progressao de regime

O tempo certo faz diferença

Na prática, o erro mais custoso é deixar o prazo da progressão passar sem que ninguém peça. A pessoa já cumpriu o tempo, já tem bom comportamento, mas o pedido não foi feito, e ela segue no regime mais rigoroso. Conferir o cálculo da pena e acompanhar as datas é o que evita esse desperdício de liberdade.

Como pedir a progressão de regime

  1. Conferir o cálculo da pena e a fração de tempo já cumprida.
  2. Reunir os comprovantes de tempo, trabalho, estudo e bom comportamento.
  3. Requerer a progressão ao juiz da execução no momento adequado.
  4. Acompanhar a decisão e recorrer, se o direito não for reconhecido.

Se você tem um familiar cumprindo pena e quer saber se ele já pode progredir de regime, fale comigo para conferirmos o cálculo e os requisitos.

Se preferir, veja também como atuo em progressão de regime em Mogi Guaçu.

O essencial sobre a progressão de regime

A progressão de regime é o caminho concreto de volta à liberdade, feito de etapas que dependem de tempo, comportamento e do pedido certo na hora certa. Muita gente já tem direito e não sabe. Se é o seu caso ou o de alguém da sua família, converse comigo com sigilo, e vamos ver em que ponto do caminho vocês estão.

Perguntas frequentes

O que é progressão de regime?

É a passagem, ao longo do cumprimento da pena, de um regime mais rigoroso para um mais brando, do fechado ao semiaberto e do semiaberto ao aberto, quando presentes os requisitos.

Quais são os requisitos para a progressão de regime?

Três: cumprir o tempo mínimo de pena no regime anterior, ter bom comportamento atestado pela direção do estabelecimento e ter resultado no exame criminológico, que passou a ser exigido em 2024.

A remição ajuda na progressão de regime?

Sim. Os dias remidos pelo trabalho e pelo estudo reduzem o tempo a cumprir e podem antecipar o momento de progredir de regime.

Existe progressão por salto, do fechado direto para o aberto?

Em regra, não. A progressão é escalonada, de um regime para o imediatamente mais brando, e não permite pular etapas na maioria dos casos.

Uma falta grave atrapalha a progressão de regime?

Pode atrapalhar, porque interfere no requisito de bom comportamento. Mas cada situação tem suas particularidades e a defesa pode questionar o que foi registrado.

O exame criminológico é obrigatório para progredir de regime?

Pela Lei 14.843/2024, sim, em todos os casos. Há discussão nos tribunais sobre crimes cometidos antes da lei, com decisões entendendo que a exigência não retroage.

Qual a fração para progressão de regime hoje?

A regra geral é um sexto da pena no regime anterior. Há frações maiores para reincidentes, crimes com violência e crimes hediondos, de 20% a 85%. Se o crime é anterior às mudanças, podem valer as frações antigas.

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Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu, de braços cruzados
Quem escreve
Natália Emmer
Advogada criminalista · OAB/SP nº 489.184

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