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A progressão de regime funciona assim: depois de cumprir uma parte da pena no regime atual, com bom comportamento e exame criminológico, a pessoa passa para um regime mais brando, do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto. A parte da pena exigida depende do crime e dos antecedentes, e as regras mudaram em 2024 e em 2026. Neste texto explico como funciona a progressão de regime hoje, quais são os requisitos, as frações atuais da lei e como o pedido é feito.
Sou Natália Emmer, advogada criminalista com atuação em execução penal. Quero que você entenda esse direito para não deixar passar o momento de exercê-lo.
O que é a progressão de regime
A progressão de regime é a passagem, ao longo do cumprimento da pena, de um regime mais severo para um menos severo. Ela faz parte da lógica da execução penal, que busca, além de punir, preparar o retorno da pessoa ao convívio social. Em vez de cumprir a pena inteira no mesmo regime, quem preenche os requisitos vai avançando, passo a passo, rumo à liberdade.
Do fechado ao aberto: os regimes
Para entender a progressão, ajuda ver os três regimes e a direção em que se caminha.
| Regime | Como é cumprido |
|---|---|
| Fechado | Em estabelecimento de segurança, com maior rigor |
| Semiaberto | Em colônia agrícola ou industrial, com trabalho externo e saídas |
| Aberto | Fora do estabelecimento, com recolhimento e regras |
A progressão é justamente o caminho do fechado ao aberto. Se você quer entender melhor o meio desse percurso, explico na página sobre o regime semiaberto.

Os requisitos para progredir
Hoje a progressão depende de três requisitos, que precisam estar presentes ao mesmo tempo. Vou separar cada um.
Requisito objetivo: o tempo cumprido
O primeiro requisito é o tempo. A lei exige o cumprimento de uma fração da pena antes de progredir, e essa fração varia conforme o crime e as circunstâncias, como a reincidência. É aqui que entram detalhes que fazem diferença, porque o cálculo desse tempo pode incluir a remição de pena, que reduz o total a cumprir e antecipa a progressão.
Requisito subjetivo: o comportamento
O segundo requisito é o bom comportamento carcerário, comprovado ao longo do cumprimento da pena. Uma falta grave, por exemplo, pode interferir nesse ponto e atrasar a progressão. Por isso o acompanhamento próximo importa: um registro mal feito ou uma falta que poderia ser questionada não pode custar o direito de progredir.
Requisito técnico: o exame criminológico
Desde a Lei 14.843/2024, a lei exige o resultado do exame criminológico em todos os casos de progressão, ao lado do bom comportamento atestado pela direção do estabelecimento. O exame é uma avaliação feita por profissionais da área técnica sobre a condição da pessoa para seguir a um regime mais brando. Como a exigência é mais rigorosa, os tribunais discutem se ela alcança crimes cometidos antes da lei, e há decisões entendendo que não. É mais um ponto em que a data do crime muda a análise.
A progressão é um direito, mas um direito que se conquista com tempo e comportamento, e que precisa ser reconhecido no momento certo.
As frações de tempo na lei atual
O art. 112 da Lei de Execução Penal, com a redação das Leis 15.358/2026 e 15.402/2026, fixa hoje estes tempos mínimos de pena cumprida no regime anterior:
| Situação | Tempo mínimo no regime anterior |
|---|---|
| Regra geral (primário, crime sem violência ou grave ameaça) | 1/6 da pena |
| Reincidente em crime sem violência ou grave ameaça | 20% |
| Primário, crime com violência ou grave ameaça | 25% |
| Reincidente, crime com violência ou grave ameaça | 30% |
| Crime hediondo ou equiparado, primário | 70% |
| Hediondo com resultado morte ou feminicídio (primário), comando de organização criminosa ultraviolenta, milícia | 75% |
| Reincidente em crime hediondo ou equiparado | 80% |
| Reincidente em hediondo com resultado morte | 85% |
| Gestante ou mãe e responsável por criança ou pessoa com deficiência, nos requisitos da lei | 1/8 da pena |
Um cuidado que muda tudo: lei penal mais severa não retroage. Se o crime foi cometido antes dessas mudanças, podem valer as frações antigas, que eram mais favoráveis em vários casos, principalmente nos crimes hediondos. Por isso o cálculo parte da data do fato, e não da data de hoje. O mesmo artigo prevê ainda que a falta grave interrompe a contagem, que recomeça sobre a pena restante, e que o bom comportamento é readquirido um ano depois do fato. Texto integral no art. 112 da Lei de Execução Penal.
Existe progressão por salto?
Uma dúvida comum é se a pessoa pode pular um regime, indo direto do fechado para o aberto. Em regra, não. A progressão é feita de forma escalonada, de um regime para o imediatamente mais brando. Entender isso ajuda a família a ter expectativas realistas e a planejar cada etapa da execução.

O tempo certo faz diferença
Na prática, o erro mais custoso é deixar o prazo da progressão passar sem que ninguém peça. A pessoa já cumpriu o tempo, já tem bom comportamento, mas o pedido não foi feito, e ela segue no regime mais rigoroso. Conferir o cálculo da pena e acompanhar as datas é o que evita esse desperdício de liberdade.
Como pedir a progressão de regime
- Conferir o cálculo da pena e a fração de tempo já cumprida.
- Reunir os comprovantes de tempo, trabalho, estudo e bom comportamento.
- Requerer a progressão ao juiz da execução no momento adequado.
- Acompanhar a decisão e recorrer, se o direito não for reconhecido.
Se você tem um familiar cumprindo pena e quer saber se ele já pode progredir de regime, fale comigo para conferirmos o cálculo e os requisitos.
Se preferir, veja também como atuo em progressão de regime em Mogi Guaçu.
O essencial sobre a progressão de regime
A progressão de regime é o caminho concreto de volta à liberdade, feito de etapas que dependem de tempo, comportamento e do pedido certo na hora certa. Muita gente já tem direito e não sabe. Se é o seu caso ou o de alguém da sua família, converse comigo com sigilo, e vamos ver em que ponto do caminho vocês estão.
Perguntas frequentes
O que é progressão de regime?
É a passagem, ao longo do cumprimento da pena, de um regime mais rigoroso para um mais brando, do fechado ao semiaberto e do semiaberto ao aberto, quando presentes os requisitos.
Quais são os requisitos para a progressão de regime?
Três: cumprir o tempo mínimo de pena no regime anterior, ter bom comportamento atestado pela direção do estabelecimento e ter resultado no exame criminológico, que passou a ser exigido em 2024.
A remição ajuda na progressão de regime?
Sim. Os dias remidos pelo trabalho e pelo estudo reduzem o tempo a cumprir e podem antecipar o momento de progredir de regime.
Existe progressão por salto, do fechado direto para o aberto?
Em regra, não. A progressão é escalonada, de um regime para o imediatamente mais brando, e não permite pular etapas na maioria dos casos.
Uma falta grave atrapalha a progressão de regime?
Pode atrapalhar, porque interfere no requisito de bom comportamento. Mas cada situação tem suas particularidades e a defesa pode questionar o que foi registrado.
O exame criminológico é obrigatório para progredir de regime?
Pela Lei 14.843/2024, sim, em todos os casos. Há discussão nos tribunais sobre crimes cometidos antes da lei, com decisões entendendo que a exigência não retroage.
Qual a fração para progressão de regime hoje?
A regra geral é um sexto da pena no regime anterior. Há frações maiores para reincidentes, crimes com violência e crimes hediondos, de 20% a 85%. Se o crime é anterior às mudanças, podem valer as frações antigas.