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O que é prisão temporária? É a prisão que o juiz decreta durante a investigação, antes de existir processo, e que já nasce com data para acabar: 5 dias, prorrogáveis por mais 5, ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30, quando o crime é hediondo ou equiparado. Ela só cabe em crimes listados na lei e quando for imprescindível para o inquérito. Terminado o prazo, a pessoa é solta sem precisar de nova ordem, a não ser que o juiz prorrogue a medida ou decrete a prisão preventiva.
Sou Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu. Quando uma família me procura no dia de uma prisão temporária, é comum chegar com o mandado na mão e sem saber o que ele diz. Este texto é o roteiro dessa primeira conversa.
O que é prisão temporária e para que ela serve
A prisão temporária está na Lei 7.960/1989 e tem uma função só: permitir que a polícia investigue um crime grave quando a liberdade do investigado, naquele momento, impediria a apuração de andar. Por isso ela existe apenas na fase do inquérito.
Ela não antecipa pena nem declara culpa. Quem está preso assim é investigado. E o juiz não pode decretá-la por iniciativa própria: o pedido vem do delegado, com manifestação do Ministério Público, ou do próprio Ministério Público, e a lei dá 24 horas para a decisão, que precisa ser fundamentada.
Quando cabe a prisão temporária
O art. 1º da lei traz três hipóteses: prisão imprescindível para as investigações do inquérito (inciso I); investigado sem residência fixa ou que não esclarece a identidade (inciso II); e fundadas razões de autoria ou participação em um dos crimes do inciso III.
Em 2022, ao julgar as ADIs 3360 e 4109, o Supremo Tribunal Federal fixou que os requisitos são cumulativos. A prisão precisa ser imprescindível para a investigação, apoiar-se em fundadas razões de autoria ou participação em crime da lista, tratar de fatos novos ou contemporâneos e ser adequada à gravidade concreta do caso. E só cabe se outras cautelares não bastarem. O mesmo julgamento afastou dois usos: prender só para averiguar e prender só porque a pessoa não tem endereço fixo.
Na prática, a decisão precisa apontar fatos do caso. Frases genéricas, que serviriam para qualquer investigado, não atendem ao que o STF exigiu.
Em quais crimes a prisão temporária é possível
A lei trabalha com um rol. Entre os crimes do inciso III do art. 1º estão:
- homicídio doloso;
- sequestro ou cárcere privado;
- roubo;
- extorsão e extorsão mediante sequestro;
- estupro;
- epidemia com resultado morte;
- associação criminosa;
- genocídio;
- tráfico de drogas;
- crimes contra o sistema financeiro;
- terrorismo.
A redação completa está na lei, no link ao fim deste artigo. Se o crime apontado no mandado não aparece ali, esse é um dos primeiros pontos que a defesa confere.

Prazo da prisão temporária e como se conta
A regra geral é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade. Nos crimes hediondos e equiparados, a Lei 8.072/1990 (art. 2º, §4º) leva o prazo para 30 dias, prorrogáveis por mais 30 sob a mesma condição. A prorrogação depende de justificativa concreta e de nova decisão do juiz.
O dia em que o mandado é cumprido entra no prazo (art. 2º, §8º). Num mandado de 5 dias cumprido numa segunda-feira, ainda que tarde da noite, a segunda já é o primeiro dia e a sexta é o quinto. O mandado deve trazer o período da prisão e o dia em que a pessoa tem de ser solta (art. 2º, §4º-A). Fotografe o documento e marque essa data.
Diferença entre prisão temporária, preventiva e flagrante
As três acontecem antes de qualquer condenação, e por isso se confundem.
| Ponto | Prisão temporária | Prisão preventiva | Prisão em flagrante |
|---|---|---|---|
| Fase | Só na investigação | Investigação ou processo | No momento do crime ou logo depois |
| Prazo | 5 dias mais 5; 30 mais 30 nos crimes hediondos | Sem prazo fixo na lei | Curto: dura até o juiz analisar a prisão |
| Quem decreta | Juiz, a pedido do delegado ou do Ministério Público, nunca de ofício | Juiz | Não depende de ordem judicial prévia |
| Finalidade | Viabilizar uma investigação que não avançaria com a pessoa solta | Afastar um risco concreto que a liberdade traria ao processo ou à sociedade | Interromper o crime e levar o caso ao juiz |
A preventiva não tem data marcada para terminar. Explico os requisitos em o que é prisão preventiva e a duração em quanto tempo a preventiva pode durar. Quem foi preso no ato segue outro roteiro, descrito no guia para quando alguém da família é preso em flagrante, e passa pela audiência detalhada em como funciona a audiência de custódia.
O que acontece quando o prazo termina
Há três desfechos possíveis. O primeiro é a soltura: terminado o prazo que consta do mandado, a pessoa deve ser colocada em liberdade sem esperar nova ordem do juiz (art. 2º, §7º). O segundo é a prorrogação, que depende de decisão judicial tomada antes de o prazo acabar.
O terceiro é a decretação da prisão preventiva. Ela não continua a temporária de forma automática: é outra prisão, com requisitos próprios, e exige decisão nova e fundamentada. Tratei desses requisitos no artigo sobre quando a preventiva cabe e como pedir a revogação, e a minha atuação em casos de prisão preventiva está descrita em página própria.
Ser solto ao fim da temporária não encerra a investigação. O inquérito segue, a pessoa pode ser chamada de novo e o Ministério Público pode ou não oferecer denúncia.
Direitos de quem está preso temporariamente
A lei manda que os presos temporários fiquem separados dos demais (art. 3º). A estrutura muda de uma cidade para outra; se a separação não for respeitada, a defesa pode levar o fato ao juiz. E o mandado, como visto, tem de indicar o dia da soltura.
A Constituição assegura ao preso ser informado dos seus direitos, entre eles o de permanecer calado, com assistência da família e de advogado (art. 5º, LXIII). O art. 186 do CPP deixa claro que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado contra a defesa. Como a temporária existe para investigar, o depoimento costuma vir logo, e a decisão de falar ou calar deve ser tomada com o advogado. Tratei do assunto no texto sobre o direito de ficar calado na delegacia.
Havendo sinal de agressão ou problema de saúde, a defesa pode pedir ao juiz o exame de corpo de delito.
O que a família deve fazer nas primeiras horas
A temporária dura pouco, e o que se faz no primeiro dia pesa. Este é o roteiro que passo por telefone:
- Descubra onde a pessoa está. Pergunte para qual unidade ela foi levada e qual delegacia conduz o inquérito.
- Peça para ver o mandado e fotografe. Confira o crime indicado, o período da prisão e o dia da soltura.
- Anote o dia e a hora em que a prisão foi cumprida. A contagem parte daí.
- Acione a defesa no mesmo dia. Advogado de confiança ou Defensoria Pública, antes do depoimento.
- Separe documentos. Comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, certidão dos filhos, receitas e remédios de uso contínuo.
- Não procure vítima nem testemunhas e não apague nada. Isso pode ser lido como interferência na investigação e alimentar um pedido de preventiva.
- Acompanhe a data de soltura. Se o dia chegar e a pessoa continuar presa sem notícia de prorrogação ou de preventiva, avise a defesa na hora.

Como a defesa atua na prisão temporária
O primeiro caminho é o pedido de revogação ao juiz que decretou a prisão. Nele eu confronto a decisão com os requisitos fixados pelo STF. O crime está na lista? Há fato concreto que mostre por que a investigação não anda com a pessoa solta? Os fatos são atuais? Uma cautelar do art. 319 do CPP, como a monitoração eletrônica do inciso IX, não resolveria?
Se o juiz mantiver a prisão, o passo seguinte é o habeas corpus no tribunal. Como o prazo é curto, o pedido precisa ser objetivo e ir acompanhado da decisão e do mandado. O trâmite está em como funciona o habeas corpus.
Na prisão temporária o relógio corre para os dois lados: a polícia tem poucos dias para investigar, e a defesa tem os mesmos poucos dias para mostrar ao juiz que a prisão não é necessária.
Em paralelo, a defesa acompanha o depoimento e fiscaliza a data de soltura. Não dá para prometer resultado: cada juiz lê os requisitos com mais ou menos rigor, e o que a investigação já reuniu pesa na decisão.
Base legal
- Lei 7.960/1989, arts. 1º, 2º e 3º, lida conforme as ADIs 3360 e 4109 do STF.
- Lei 8.072/1990, art. 2º, §4º.
- Constituição Federal, art. 5º, LXIII.
- Código de Processo Penal, arts. 186 e 319, IX.
Se o mandado chegou hoje
Quase tudo o que a defesa pode fazer numa prisão temporária acontece dentro do prazo. Leia o mandado, anote a data de soltura e procure um advogado antes do depoimento. Se você está em Mogi Guaçu ou na região e quer ajuda para ler a decisão, conheça a defesa em prisão preventiva e outras prisões cautelares ou agende uma conversa sobre o caso. O atendimento é sigiloso.
Perguntas frequentes
O que é prisão temporária?
É a prisão decretada pelo juiz durante a investigação, a pedido do delegado ou do Ministério Público, com prazo certo para acabar. Só cabe em crimes listados na Lei 7.960/1989 e quando for imprescindível para o inquérito.
Quanto tempo dura a prisão temporária?
Em regra, 5 dias, prorrogáveis por mais 5 em caso de extrema e comprovada necessidade. Nos crimes hediondos e equiparados, são 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Qual a diferença entre prisão temporária e preventiva?
A temporária só existe na investigação, vale para crimes de uma lista e tem prazo certo. A preventiva pode ser decretada na investigação ou no processo e não tem prazo fixo na lei.
A prisão temporária pode virar preventiva?
Pode, se o juiz decretar a preventiva antes do fim do prazo, em decisão nova e fundamentada. A passagem não é automática: a preventiva tem requisitos próprios, que a defesa pode questionar.
Quem pode decretar a prisão temporária?
Só o juiz, e nunca por iniciativa própria. O pedido vem do delegado, com manifestação do Ministério Público, ou do próprio Ministério Público.
Depois do prazo a pessoa é solta automaticamente?
Sim. Terminado o prazo do mandado, a pessoa deve ser colocada em liberdade sem nova ordem do juiz, salvo se tiver havido prorrogação ou decretação da prisão preventiva.