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A saída temporária, a famosa saidinha ou saidão, ainda existe, mas mudou bastante. Desde a Lei 14.843/2024, ela serve apenas para quem cumpre pena no regime semiaberto frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou faculdade. As saídas para visitar a família em datas comemorativas foram extintas, e quem cumpre pena por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa não tem mais direito ao benefício. Neste texto explico o que vale hoje, quem tem direito e como o pedido é feito.
Atuo em execução penal e, desde que a lei mudou, essa é uma das dúvidas que mais chegam ao meu WhatsApp, quase sempre perto do Natal ou do Dia das Mães. Vou separar o que acabou do que continua valendo.
O que é a saída temporária hoje
A saída temporária é a autorização para que a pessoa do regime semiaberto deixe o estabelecimento, sem vigilância direta, para frequentar curso supletivo profissionalizante ou de ensino médio ou superior, na comarca do juízo da execução. O tempo de saída é o necessário para cumprir as atividades do curso, e não mais um período fechado de dias. O juiz pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica durante esse tempo.
Estudar, além de ser o motivo da saída, tem outro efeito prático: as horas de estudo contam para a remição de pena, que desconta dias do total a cumprir.
O que mudou com a Lei 14.843/2024
A lei de 2024 reescreveu o benefício. Coloquei lado a lado o que valia antes e o que vale agora.
| Ponto | Antes de 2024 | Hoje |
|---|---|---|
| Finalidade | Visitar a família, estudar ou participar de atividades de convívio | Somente frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou superior |
| Duração | Até 7 dias, algumas vezes por ano | O tempo necessário para as atividades do curso |
| Crime hediondo ou com violência ou grave ameaça | Vedação só para alguns casos | Sem saída temporária e sem trabalho externo sem vigilância direta |
| Onde | Local indicado no pedido | Na comarca do juízo da execução |
Na prática, o “saidão de fim de ano” para passar as festas em casa deixou de existir para quem é alcançado pela nova regra.

Quem tem direito à saída temporária
Além de estar matriculado e frequentando um curso, a pessoa precisa reunir os requisitos do art. 123 da Lei de Execução Penal:
- Estar no regime semiaberto. O benefício não existe no regime fechado.
- Comportamento adequado, atestado pela administração do estabelecimento.
- Tempo mínimo de pena: um sexto, se primário, ou um quarto, se reincidente.
- Compatibilidade com os objetivos da pena, avaliada pelo juiz.
- Não cumprir pena por crime hediondo ou por crime com violência ou grave ameaça contra pessoa.
A decisão é do juiz da execução, sempre motivada, depois de ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.
E quem foi condenado antes da nova lei?
Esse ponto gera muita discussão. Como a mudança é mais severa para quem cumpre pena, há decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as novas restrições não alcançam crimes cometidos antes da lei. Por isso a data do crime importa, e a situação de cada pessoa precisa ser analisada com o processo em mãos antes de qualquer conclusão.
A saída temporária ficou mais restrita, mas não acabou. Para quem estuda e preenche os requisitos, ela continua sendo um direito, e precisa ser pedida.
Como funciona na prática
Autorizada a saída, a pessoa deixa o estabelecimento nos dias e horários do curso e volta ao final das atividades. A decisão pode fixar condições, como horário de retorno, proibição de frequentar certos lugares e monitoração eletrônica. O benefício pode ser revogado se a pessoa cometer crime doloso, for punida por falta grave, descumprir as condições ou tiver baixo aproveitamento no curso.
Como pedir a saída temporária para estudar
- Garantir a matrícula e o comprovante com dias e horários das aulas.
- Pedir o atestado de conduta e o cálculo de pena atualizado.
- Protocolar o pedido no juízo da execução, com a fundamentação e os documentos.
- Acompanhar a decisão e recorrer se o direito não for reconhecido.
Se você quer saber se a saída temporária cabe no seu caso ou no de um familiar, fale comigo e analisamos a data do crime, o regime e a documentação.
Saída temporária é a mesma coisa que progressão?
Não. A progressão de regime muda o regime de cumprimento da pena, e é ela que leva a pessoa ao semiaberto. A saída temporária é um benefício de quem já está no semiaberto. Para entender o caminho completo, explico em como funciona a progressão de regime e no guia do regime semiaberto.

O essencial sobre a saída temporária hoje
A saidinha para visitar a família acabou para quem é alcançado pela Lei 14.843/2024. O que continua é a saída para estudar, com requisitos claros e sem espaço para quem cumpre pena por crime hediondo ou violento. Antes de desistir do benefício, vale conferir a data do crime e os documentos. Converse comigo com sigilo.
Base legal: arts. 122 a 125 da Lei de Execução Penal, com a redação da Lei 14.843/2024.
Perguntas frequentes
O que é saída temporária hoje?
É a autorização para que a pessoa do regime semiaberto saia do estabelecimento, sem vigilância direta, para frequentar curso profissionalizante, ensino médio ou superior. O tempo de saída é o necessário para as aulas.
A saidinha acabou?
Não acabou, mas mudou. Desde a Lei 14.843/2024 ela só existe para estudo. As saídas para visitar a família e para atividades de convívio foram extintas.
Ainda existe saidão para visitar a família no Natal?
Para quem é alcançado pela nova lei, não. A visita à família deixou de ser motivo para saída temporária. Há discussão sobre quem cometeu o crime antes da lei, e cada caso precisa ser analisado.
Quem tem direito à saída temporária?
Quem está no regime semiaberto, tem comportamento adequado, cumpriu um sexto da pena se primário ou um quarto se reincidente, está matriculado em curso e não cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça.
Quem foi condenado por crime hediondo tem saída temporária?
Pela regra atual, não. A lei proíbe a saída temporária e o trabalho externo sem vigilância direta para quem cumpre pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Precisa usar tornozeleira na saída temporária?
Depende da decisão do juiz. A lei permite que a saída seja acompanhada de monitoração eletrônica e de outras condições, como horário de retorno.