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Fiança criminal: o que é, valor e quais crimes cabem

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Cédulas de dinheiro e martelo representando a fiança criminal

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A fiança criminal é um valor pago para que a pessoa presa responda ao processo em liberdade. Ela pode ser arbitrada pelo delegado, quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos, ou pelo juiz nos demais casos, e o valor varia de 1 a 200 salários mínimos, podendo ser reduzido ou até dispensado conforme a condição da pessoa. Nem todo crime permite fiança, e nem toda liberdade depende dela. Neste texto explico o que é a fiança, quais crimes cabem, como o valor é definido e como pagar.

Sou Natália Emmer, advogada criminalista. Quero que você entenda a fiança de verdade, para não cair em desespero nem em desinformação num momento delicado.

O que é a fiança criminal

A fiança é uma garantia, em dinheiro ou bens, que permite à pessoa presa responder ao processo em liberdade. Funciona como um compromisso: a pessoa se coloca à disposição da Justiça e, em troca, aguarda o processo solta. É uma das formas de liberdade provisória, e não a única.

Vale um alerta importante: nem toda liberdade depende de fiança. Em muitos casos a pessoa pode responder em liberdade sem pagar nada, apenas cumprindo condições. Por isso é essencial analisar o caso antes de sair procurando valores.

Quem pode arbitrar e pagar a fiança

Ponto Como funciona
Quem arbitra o valor O delegado, se a pena máxima do crime for de até 4 anos; acima disso, o juiz, que decide em 48 horas
Quem pode pagar A própria pessoa ou um familiar, amigo ou terceiro
Forma de pagamento Depósito em dinheiro ou, em alguns casos, outros bens
Devolução É devolvido, atualizado, se houver absolvição ou extinção do processo; se houver condenação, serve para custas, indenização e multa

Ou seja, a fiança não é dinheiro jogado fora. Se a pessoa for absolvida ou o processo for extinto, o valor volta atualizado para quem pagou. Se houver condenação, ele é usado para pagar custas, a indenização da vítima e a multa.

Comprovante de depósito para o pagamento da fiança

Como o valor da fiança é definido

A lei define faixas em salários mínimos, conforme a pena máxima do crime:

  • De 1 a 100 salários mínimos, quando a pena máxima não passa de 4 anos.
  • De 10 a 200 salários mínimos, quando a pena máxima é maior que 4 anos.

Dentro dessas faixas, pesam a gravidade do caso, as circunstâncias e a condição econômica da pessoa. Se a situação econômica recomendar, a fiança pode ser reduzida em até dois terços, aumentada em até mil vezes ou dispensada, com a concessão de liberdade provisória sem pagamento. Quando o valor arbitrado não cabe na realidade da família, a defesa pode pedir a redução ou a dispensa. Base legal: arts. 322, 325 e 350 do Código de Processo Penal.

Fiança alta não é sentença. Quando o valor não cabe na realidade da pessoa, existe caminho para revê-lo.

Quais crimes cabem fiança e quais não cabem

A maioria dos crimes admite fiança. A lei proíbe a fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, nos crimes hediondos e nos crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional. Também não cabe fiança para quem já quebrou fiança anterior no mesmo processo ou quando estão presentes os motivos da prisão preventiva.

Crime inafiançável não significa prisão garantida até o fim do processo. Ainda é possível buscar a liberdade provisória sem fiança, com outras condições, ou o habeas corpus quando houver ilegalidade.

Como pagar a fiança

  1. Confirme quem arbitrou o valor: o delegado, na própria delegacia, ou o juiz, no processo.
  2. Emita a guia de depósito judicial indicada pela autoridade, em nome da pessoa presa.
  3. Pague e guarde o comprovante. Qualquer pessoa pode pagar: a própria pessoa, um familiar ou um amigo.
  4. Apresente o comprovante à autoridade para que a soltura seja providenciada.
  5. Assine o termo de fiança, que lista as obrigações a cumprir durante o processo.

E se a fiança for descumprida?

Quem paga fiança assume obrigações: comparecer sempre que for intimado e não mudar de endereço sem autorização, nem se ausentar da residência por mais de oito dias sem avisar onde pode ser encontrado. Se essas regras forem quebradas sem justificativa, a fiança é considerada quebrada: a pessoa perde metade do valor e o juiz pode impor outras medidas ou decretar a prisão preventiva. Cumprir o combinado protege a liberdade e o dinheiro pago.

O que fazer diante de uma prisão

Se alguém da sua família foi preso, o mais importante é não agir no desespero. Antes de correr atrás de qualquer valor, o certo é entender se a fiança é mesmo necessária e se ela cabe na sua realidade. Muitas vezes existe um caminho melhor. Se você está passando por isso, veja também o que fazer nas primeiras horas de uma prisão em flagrante e fale comigo o quanto antes.

Estátua da Justiça representando o direito à fiança

O essencial sobre a fiança criminal

A fiança criminal é uma garantia que pode devolver a liberdade a quem responde a um processo, mas ela não é a única porta, nem sempre é necessária, e o seu valor pode ser revisto quando não cabe na realidade da família. O erro que mais vejo é a pressa de pagar sem entender o caso. Antes de qualquer decisão, converse comigo com sigilo.

Perguntas frequentes

O que é fiança criminal?

É uma garantia, em dinheiro ou bens, que permite à pessoa presa responder ao processo em liberdade. É uma das formas de liberdade provisória, e não a única, já que em muitos casos a liberdade pode ser concedida sem fiança.

Quem pode pagar a fiança?

A própria pessoa presa ou um familiar, amigo ou terceiro. O pagamento costuma ser feito por depósito em dinheiro e, cumpridas as condições, o valor tende a ser devolvido ao final do processo.

Como é definido o valor da fiança?

A lei fixa faixas: de 1 a 100 salários mínimos quando a pena máxima é de até 4 anos, e de 10 a 200 salários mínimos acima disso. O valor pode ser reduzido em até dois terços, aumentado ou dispensado, conforme a condição econômica da pessoa.

Quais crimes não permitem fiança?

Racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e crimes de grupos armados contra a ordem constitucional. Mesmo nesses casos, é possível buscar a liberdade por outros caminhos, como a liberdade provisória sem fiança ou o habeas corpus.

O que acontece se a fiança for descumprida?

A fiança vem com condições, como comparecer aos atos do processo. Se essas condições são quebradas, a pessoa pode perder o valor pago e ter a prisão restabelecida.

Quais crimes cabem fiança?

A maioria dos crimes admite fiança. O delegado pode arbitrar quando a pena máxima é de até 4 anos; nos demais casos, o juiz decide. Ficam de fora os crimes inafiançáveis previstos na lei.

Como pagar a fiança?

Por depósito judicial, com a guia indicada pelo delegado ou pelo juiz. Qualquer pessoa pode pagar. Depois é preciso apresentar o comprovante e assinar o termo de fiança.

A fiança é devolvida?

Sim, se a pessoa for absolvida ou o processo for extinto, o valor volta atualizado. Se houver condenação, ele é usado para custas, indenização da vítima e multa.

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Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu, de braços cruzados
Quem escreve
Natália Emmer
Advogada criminalista · OAB/SP nº 489.184

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