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O direito de ficar calado garante que ninguém precisa responder a perguntas sobre um fato de que é suspeito, investigado ou acusado. Ele está na Constituição e no Código de Processo Penal, vale da abordagem na rua ao interrogatório diante do juiz, e o silêncio não pode ser tratado como confissão nem usado contra a defesa. Use sempre que ainda não tiver conversado com um advogado. Só a identificação fica de fora: nome e dados pessoais você informa, sem mentir.
Meu nome é Natália Emmer, sou advogada criminalista em Mogi Guaçu. Muitos casos chegam até mim com um depoimento já assinado na delegacia, dado de madrugada e sem defesa por perto. Este texto é para quem ainda vai passar por esse momento e para a família que recebe a ligação.
De onde vem o direito ao silêncio
A Constituição, no art. 5º, LXIII, diz que o preso será informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado, com assistência da família e de advogado. O Código de Processo Penal repete a garantia no art. 186: antes do interrogatório, o acusado precisa ser informado de que pode permanecer calado.
O art. 6º, V, do mesmo código manda que o interrogatório na delegacia siga, no que couber, as regras do interrogatório judicial. A Constituição fala em preso, mas o art. 186 trata do acusado em geral, e na prática o direito também é exercido por quem responde solto ou é intimado como investigado.
Por trás disso está uma ideia antiga do processo penal: ninguém é obrigado a produzir prova contra si. A investigação tem os seus meios. Você não precisa ser um deles.
Ficar calado não é confessar e não pode prejudicar
O parágrafo único do art. 186 é direto: o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Quem cala não admitiu nada.
O art. 198 do CPP, de redação antiga, ainda traz a frase de que o silêncio poderia ajudar a formar o convencimento do juiz. A doutrina e os tribunais entendem que essa parte não se sustenta diante da Constituição e do próprio art. 186.
Há o outro lado: o silêncio não prova nada contra você, mas também não conta a sua versão. Por isso costuma ser o caminho prudente no primeiro momento, quando ninguém leu o inquérito, e pode ser revisto depois com a defesa. Calar também não deveria pesar na decisão sobre prender ou soltar. Os motivos que a lei exige são outros, e explico quais na página sobre a defesa em casos de prisão preventiva.
Onde o direito vale: da abordagem ao interrogatório
O direito acompanha a pessoa em todas as fases. Muda o jeito de exercer e o cuidado em cada uma.
| Momento | Como exercer | Cuidado |
|---|---|---|
| Abordagem na rua | Dar os dados pessoais e dizer que só fala do fato com advogado | Conversa solta também pode ir para o papel; não discuta nem resista |
| Delegacia, em flagrante ou por intimação | Declarar o silêncio e pedir que conste no termo | Ler antes de assinar; pedir contato com família e advogado |
| Audiência de custódia | Falar da prisão e da vida pessoal; relatar violência, se houve | Evitar entrar no fato sem orientação da defesa |
| Interrogatório em juízo | Calar por inteiro ou, combinado com a defesa, responder só a parte das perguntas | Decidir antes, com o advogado |
| CPI | O investigado pode calar sobre o que o incrimina | Quem depõe como testemunha deve dizer a verdade sobre o restante |
O momento mais delicado é a delegacia, logo depois da prisão: a pessoa está assustada e acha que explicar resolve. Se esse é o seu caso agora, veja também o que fazer quando alguém é preso em flagrante. O mesmo vale para quem é ouvido durante uma prisão temporária, que só existe na fase de investigação.
Na audiência de custódia, o foco costuma ser a prisão em si e a situação pessoal de quem foi preso, não o julgamento do fato. Contar que sofreu agressão não é abrir mão do silêncio. É nessa audiência que se discute, entre outros pontos, a liberdade provisória, e mostro o roteiro em como funciona a audiência de custódia.

O que o silêncio não cobre
A sua identificação
Identificar-se com os dados pessoais é obrigatório. Mentir sobre a identidade, dando o nome de um irmão ou um documento que não é seu, é crime. Vejo gente que tinha uma situação simples criar um segundo problema por medo de dizer quem era.
Quem depõe como testemunha
A testemunha não tem o mesmo direito: deve dizer a verdade sobre o que sabe. A exceção é o fato que a incrimine: sobre esse ponto, ela também pode calar. Se você foi intimado como testemunha, mas as perguntas podem apontar para você, vá acompanhado de advogado.
Silêncio parcial: responder só a algumas perguntas
O direito admite meio-termo. No interrogatório em juízo, o acusado pode preferir responder apenas às perguntas da defesa e calar diante das demais. Os tribunais têm aceitado essa forma de exercer o silêncio.
Digo isso com cautela. Ainda há resistência em algumas varas, e a condução muda de juiz para juiz. Por isso o silêncio parcial precisa ser combinado antes da audiência, com o advogado, que avisa o juiz e pede o registro em ata se houver recusa.
A conversa informal com o policial
É comum a confissão que aparece no processo não ter acontecido no interrogatório. Aconteceu na viatura, no corredor, na porta de casa, numa conversa em que ninguém avisou a pessoa de que ela podia calar.
Os tribunais vêm anulando confissões informais colhidas sem a advertência do direito ao silêncio. Não trate isso como garantia. O resultado depende do caso, das outras provas e de como a conversa foi registrada. A regra prática protege mais do que a tese: não fale sobre o fato fora do interrogatório formal.
Se a conversa já aconteceu, conte à defesa os detalhes: quem ouviu, onde, se houve aviso, se alguém gravou. Quando uma prisão se apoia nesse tipo de fala, a questão pode ser levada ao tribunal, e explico o instrumento na página sobre habeas corpus.
Você não precisa explicar por que vai calar. Basta dizer que vai usar o seu direito e que quer falar com um advogado.

Quando insistir no interrogatório vira abuso de autoridade
A Lei 13.869/2019, no art. 15, parágrafo único, trata como crime prosseguir com o interrogatório de quem decidiu exercer o direito ao silêncio. O mesmo vale para quem optou por ser assistido por advogado e é interrogado sem a presença dele.
Não use isso para discutir com o policial. Repita, com calma, que vai permanecer calado e que quer um advogado, e conte à defesa depois o que aconteceu.
O que dizer e fazer na delegacia, passo a passo
- Identifique-se. Informe nome, documento e endereço, sem inventar nada.
- Diga a frase. “Vou exercer meu direito de ficar calado e quero ser assistido por advogado.”
- Peça para avisar a família e um advogado. A Constituição assegura essa assistência. Se a família não conhece ninguém, pode procurar a Defensoria Pública.
- Não comente o fato enquanto espera. Nem com policiais, nem com outros presos, nem ao telefone.
- Leia antes de assinar. Confira se o termo registra que você optou pelo silêncio. Se houver algo que você não disse, peça a correção.
- Guarde nomes e horários. Quem abordou, quem ouviu, a que horas, se houve pressão.
- Decida depois, com a defesa, se vai falar e em que momento.
A família ajuda levando documentos pessoais e comprovantes de endereço e de trabalho, sem tentar explicar o caso no balcão.
Quando falar pode ajudar mais do que calar
O silêncio é um direito, não uma obrigação. Há situações em que uma versão clara, dada cedo e acompanhada de prova, ajuda: quem tem registro de ponto do trabalho na hora do fato, quem aparece em câmeras em outro lugar, quem guarda mensagens que mostram o contexto.
Essa é uma decisão técnica. Ela depende do que já existe no inquérito, do que a pessoa tem para comprovar e do risco de uma frase mal colocada virar contradição lá na frente. Calar na delegacia não impede ninguém de falar depois, em juízo, já com acesso ao processo.
Base legal
- Constituição Federal, art. 5º, LXIII: Constituição de 1988 no Planalto.
- Código de Processo Penal, arts. 6º, V, 186 e 198: Decreto-Lei 3.689/1941 no Planalto.
- Lei de Abuso de Autoridade, art. 15, parágrafo único: Lei 13.869/2019 no Planalto.
Antes de responder a qualquer pergunta
Quem recebe uma intimação tem tempo para se preparar, e quem é preso pode dizer que só fala na presença de advogado. Em nenhum dos casos o depoimento precisa ser dado no impulso. Se você ou alguém da sua família vai ser ouvido em Mogi Guaçu ou na região, posso ler a intimação, acompanhar o ato e avaliar com você se é o caso de falar ou de calar. Conheça a minha atuação em prisão preventiva e medidas cautelares ou fale comigo antes do depoimento. O atendimento é sigiloso.
Perguntas frequentes
O que é o direito de ficar calado?
É a garantia de não responder a perguntas sobre o fato de que a pessoa é suspeita, investigada ou acusada. Está no art. 5º, LXIII, da Constituição e no art. 186 do CPP. Não inclui os dados de identificação, que devem ser informados.
Ficar calado na delegacia prejudica?
Pela lei, não. O art. 186 do CPP diz que o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O que pode prejudicar é falar sem orientação e assinar um depoimento sem ler.
Quem fica calado é considerado culpado?
Não. Calar não equivale a admitir o fato, e o juiz não pode usar o silêncio contra a defesa. A frase antiga do art. 198 do CPP não é lida assim hoje.
Posso ficar calado e depois falar só em juízo?
Pode. O silêncio na delegacia não impede de dar a sua versão mais tarde, diante do juiz, com a defesa presente e conhecendo o processo. Essa escolha deve ser feita com o advogado.
Testemunha pode ficar calada?
Em regra, não. A testemunha tem o dever de dizer a verdade sobre o que sabe. Só pode calar sobre fato que a incrimine.
O policial é obrigado a avisar do direito ao silêncio?
A Constituição manda informar o preso dos seus direitos, e o CPP exige o aviso antes do interrogatório, inclusive na delegacia. Nas conversas informais, os tribunais vêm anulando confissões obtidas sem essa advertência, mas o resultado depende de cada caso.