Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras horas são as mais decisivas — e é justamente aí que entra a audiência de custódia. Em até 24 horas, a pessoa presa é levada à presença de um juiz, que decide se ela continua presa ou se responde ao processo em liberdade. Para a família, entender esse momento ajuda a agir rápido e a não perder a janela mais importante da defesa. Neste guia direto você vê o que é a audiência de custódia, o prazo de 24 horas, o que o juiz pode decidir e por que a presença de um advogado faz diferença.
O que é a audiência de custódia
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, pessoalmente, logo após a prisão. Está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP) e foi regulamentada em todo o país pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também tem base em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
A ideia é simples e poderosa: em vez de a prisão ser avaliada apenas no papel, o juiz vê a pessoa, ouve a defesa e a acusação e decide de imediato sobre a legalidade e a necessidade da prisão.
O prazo de 24 horas
A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas contadas da prisão. Esse prazo não é um detalhe burocrático: ele existe para evitar prisões ilegais prolongadas e para permitir um controle rápido sobre o que aconteceu. O descumprimento desse prazo, sem justificativa válida, é um argumento relevante para a defesa questionar a prisão.
Para que serve a audiência de custódia
A audiência tem duas funções centrais:
- Controle da legalidade da prisão: o juiz verifica se o flagrante foi correto e se há motivo para manter a pessoa presa;
- Proteção da integridade física: é o momento de apurar se houve abuso, agressão ou tortura durante a prisão.
Não é uma audiência para discutir se a pessoa é culpada ou inocente. O foco é a prisão em si: ela é legal? É necessária? Existe alternativa?
O que o juiz pode decidir
Ao final da audiência, o juiz tem basicamente quatro caminhos:
| Decisão | O que acontece |
|---|---|
| Relaxamento da prisão | Quando o flagrante é ilegal, a prisão é desfeita de imediato. |
| Liberdade provisória sem cautelares | A pessoa responde em liberdade, sem condições adicionais. |
| Liberdade provisória com medidas cautelares | A pessoa é solta, mas com medidas do art. 319 (comparecimento periódico, monitoramento, proibições). |
| Conversão em prisão preventiva | Presentes os requisitos legais, o flagrante é convertido em prisão preventiva. |

Como funciona a audiência, passo a passo
- Comunicação da prisão: a prisão em flagrante é comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à defesa;
- Apresentação em 24 horas: a pessoa é levada pessoalmente à presença do juiz;
- Entrevista: o juiz ouve a pessoa presa, com a presença da defesa, e apura eventuais abusos;
- Manifestações: Ministério Público e defesa se pronunciam sobre a legalidade e a necessidade da prisão;
- Decisão: o juiz decide entre relaxamento, liberdade (com ou sem cautelares) ou conversão em preventiva.
O papel do advogado na audiência de custódia
Essa é uma das poucas oportunidades de agir logo no começo, quando a decisão sobre a liberdade ainda está aberta. A defesa técnica pode apontar a ilegalidade do flagrante, sustentar a desnecessidade da prisão, apresentar comprovantes de residência e trabalho e pedir medidas alternativas em vez do cárcere. Uma atuação preparada nesse momento pode ser a diferença entre a pessoa voltar para casa ou permanecer presa. Se um familiar foi preso, falar com uma advogada criminalista antes da audiência é o passo mais importante.
Direitos da pessoa presa
- ser apresentada pessoalmente ao juiz em até 24 horas;
- ser assistida por um advogado, particular ou defensor;
- permanecer em silêncio, sem que isso a prejudique;
- ter a integridade física respeitada e relatar eventuais agressões;
- ter a prisão relaxada se ela for ilegal.
O que a família deve fazer nas primeiras horas
- Descubra onde a pessoa está e qual delegacia registrou o flagrante;
- Reúna documentos que ajudem a defesa: comprovante de residência, carteira de trabalho, documentos de saúde;
- Anote a hora da prisão — ela é o marco para o prazo de 24 horas;
- Procure orientação jurídica imediatamente, de preferência antes da audiência.
Perguntas frequentes sobre audiência de custódia
Toda prisão passa por audiência de custódia?
A audiência é voltada, principalmente, à prisão em flagrante. Outras prisões seguem regras próprias, mas a legalidade sempre pode ser questionada pela defesa.
A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?
Não. Ela trata apenas da prisão: se é legal e se deve ser mantida. A culpa ou inocência é discutida ao longo do processo.
O que acontece se as 24 horas não forem cumpridas?
O descumprimento do prazo, sem justificativa, pode tornar a prisão ilegal e é um forte argumento para a soltura.
A pessoa pode sair na própria audiência?
Sim. Se o juiz relaxar a prisão ou conceder liberdade provisória, a soltura pode ocorrer logo após a audiência.
É possível recorrer da decisão?
Sim. Se a prisão for mantida, a defesa pode buscar habeas corpus e outros pedidos nas instâncias superiores.
Preciso contratar advogado antes da audiência?
É altamente recomendável. Quanto antes a defesa atuar, maiores as chances de reverter a prisão já nesse primeiro momento.
A família pode participar da audiência?
A audiência é um ato judicial com regras próprias. O apoio mais efetivo da família é reunir documentos e acionar a defesa rapidamente.
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