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Audiência de Custódia: O Que É, o Prazo de 24 Horas e Como Funciona

Audiência de custódia 24h destaque

Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras horas são as mais decisivas — e é justamente aí que entra a audiência de custódia. Em até 24 horas, a pessoa presa é levada à presença de um juiz, que decide se ela continua presa ou se responde ao processo em liberdade. Para a família, entender esse momento ajuda a agir rápido e a não perder a janela mais importante da defesa. Neste guia direto você vê o que é a audiência de custódia, o prazo de 24 horas, o que o juiz pode decidir e por que a presença de um advogado faz diferença.

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, pessoalmente, logo após a prisão. Está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP) e foi regulamentada em todo o país pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também tem base em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

A ideia é simples e poderosa: em vez de a prisão ser avaliada apenas no papel, o juiz vê a pessoa, ouve a defesa e a acusação e decide de imediato sobre a legalidade e a necessidade da prisão.

O prazo de 24 horas

A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas contadas da prisão. Esse prazo não é um detalhe burocrático: ele existe para evitar prisões ilegais prolongadas e para permitir um controle rápido sobre o que aconteceu. O descumprimento desse prazo, sem justificativa válida, é um argumento relevante para a defesa questionar a prisão.

Para que serve a audiência de custódia

A audiência tem duas funções centrais:

  • Controle da legalidade da prisão: o juiz verifica se o flagrante foi correto e se há motivo para manter a pessoa presa;
  • Proteção da integridade física: é o momento de apurar se houve abuso, agressão ou tortura durante a prisão.

Não é uma audiência para discutir se a pessoa é culpada ou inocente. O foco é a prisão em si: ela é legal? É necessária? Existe alternativa?

O que o juiz pode decidir

Ao final da audiência, o juiz tem basicamente quatro caminhos:

Decisão O que acontece
Relaxamento da prisão Quando o flagrante é ilegal, a prisão é desfeita de imediato.
Liberdade provisória sem cautelares A pessoa responde em liberdade, sem condições adicionais.
Liberdade provisória com medidas cautelares A pessoa é solta, mas com medidas do art. 319 (comparecimento periódico, monitoramento, proibições).
Conversão em prisão preventiva Presentes os requisitos legais, o flagrante é convertido em prisão preventiva.
Balança da justiça e relógio simbolizando o controle de legalidade em 24 horas

Como funciona a audiência, passo a passo

  1. Comunicação da prisão: a prisão em flagrante é comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à defesa;
  2. Apresentação em 24 horas: a pessoa é levada pessoalmente à presença do juiz;
  3. Entrevista: o juiz ouve a pessoa presa, com a presença da defesa, e apura eventuais abusos;
  4. Manifestações: Ministério Público e defesa se pronunciam sobre a legalidade e a necessidade da prisão;
  5. Decisão: o juiz decide entre relaxamento, liberdade (com ou sem cautelares) ou conversão em preventiva.

O papel do advogado na audiência de custódia

Essa é uma das poucas oportunidades de agir logo no começo, quando a decisão sobre a liberdade ainda está aberta. A defesa técnica pode apontar a ilegalidade do flagrante, sustentar a desnecessidade da prisão, apresentar comprovantes de residência e trabalho e pedir medidas alternativas em vez do cárcere. Uma atuação preparada nesse momento pode ser a diferença entre a pessoa voltar para casa ou permanecer presa. Se um familiar foi preso, falar com uma advogada criminalista antes da audiência é o passo mais importante.

Direitos da pessoa presa

  • ser apresentada pessoalmente ao juiz em até 24 horas;
  • ser assistida por um advogado, particular ou defensor;
  • permanecer em silêncio, sem que isso a prejudique;
  • ter a integridade física respeitada e relatar eventuais agressões;
  • ter a prisão relaxada se ela for ilegal.

O que a família deve fazer nas primeiras horas

  1. Descubra onde a pessoa está e qual delegacia registrou o flagrante;
  2. Reúna documentos que ajudem a defesa: comprovante de residência, carteira de trabalho, documentos de saúde;
  3. Anote a hora da prisão — ela é o marco para o prazo de 24 horas;
  4. Procure orientação jurídica imediatamente, de preferência antes da audiência.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

Toda prisão passa por audiência de custódia?

A audiência é voltada, principalmente, à prisão em flagrante. Outras prisões seguem regras próprias, mas a legalidade sempre pode ser questionada pela defesa.

A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?

Não. Ela trata apenas da prisão: se é legal e se deve ser mantida. A culpa ou inocência é discutida ao longo do processo.

O que acontece se as 24 horas não forem cumpridas?

O descumprimento do prazo, sem justificativa, pode tornar a prisão ilegal e é um forte argumento para a soltura.

A pessoa pode sair na própria audiência?

Sim. Se o juiz relaxar a prisão ou conceder liberdade provisória, a soltura pode ocorrer logo após a audiência.

É possível recorrer da decisão?

Sim. Se a prisão for mantida, a defesa pode buscar habeas corpus e outros pedidos nas instâncias superiores.

Preciso contratar advogado antes da audiência?

É altamente recomendável. Quanto antes a defesa atuar, maiores as chances de reverter a prisão já nesse primeiro momento.

A família pode participar da audiência?

A audiência é um ato judicial com regras próprias. O apoio mais efetivo da família é reunir documentos e acionar a defesa rapidamente.

Alguém que você conhece foi preso em flagrante? As próximas horas são decisivas. Fale agora com a advogada Natália Emmer e entenda, com sigilo, o que pode ser feito.

Fontes