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Natália Emmer, advogada de execução penal, em um caso de livramento condicional em Mogi Guaçu

Livramento Condicional · Mogi Guaçu

Livramento Condicional em Mogi Guaçu e Região

A liberdade antecipada, antes do fim da pena. Cumprida parte da pena e presentes os requisitos, é possível responder ao restante em liberdade. Em Mogi Guaçu e online para todo o Brasil.

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Execução Penal

A liberdade antecipada, antes do fim da pena

O livramento condicional é o direito de sair da prisão antes do fim da pena e cumprir o restante em liberdade, sob condições. É uma das etapas mais aguardadas de quem cumpre pena, e uma das que mais dependem de um pedido bem feito.

Em Mogi Guaçu e região, a advogada Natália Emmer atua na execução penal para conquistar o livramento no tempo certo, com o cálculo correto do tempo cumprido e a comprovação dos requisitos.

Requisitos, em resumo

  • Tempo cumprido: mais de 1/3 da pena (réu primário), 1/2 (reincidente) ou 2/3 (crimes hediondos, se primário).
  • Bom comportamento durante o cumprimento e comprovação de aptidão para o trabalho.
  • Reparação do dano causado pelo crime, salvo real impossibilidade de fazê-la.

Antes do livramento, muitas vezes vem a progressão de regime. As duas coisas se somam na busca pela liberdade.

Período de prova

As condições do livramento

Concedido o livramento, a pessoa vive em liberdade, mas sob regras. Cumpri-las é o que mantém o benefício de pé:

Livro de registros com caneta, representando o comparecimento periódico em juízo

Prestar contas

Comparecimento periódico

Comparecer em juízo periodicamente para informar e justificar as suas atividades.

Pasta executiva de couro, representando a ocupação lícita

Trabalho honesto

Ocupação lícita

Buscar uma ocupação lícita dentro de prazo razoável, se for apto ao trabalho.

Bússola de bronze sobre um mapa, representando a permanência na comarca

Autorização do juiz

Não mudar de comarca

Não mudar da comarca sem autorização prévia do juiz da execução da pena.

Relógio de bolso antigo, representando o respeito a horários e locais

Regras do juízo

Horários e locais

Respeitar as condições de horário e os locais que o juiz fixar na decisão.

Balança da Justiça em bronze, representando não cometer novo crime

Sob pena de revogação

Nada de novo crime

Não cometer nova infração penal, sob risco de revogação do benefício.

Porta entreaberta com luz dourada, representando a extinção da pena ao fim do período de prova

Rumo à liberdade plena

Concluir o período de prova

Cumprir todo o período de prova para, ao final, ter a pena declarada extinta.

Descumprir uma condição pode levar à revogação e ao retorno à prisão. Por isso o acompanhamento no período de prova importa. Se um pedido é negado sem base, cabe recurso e até habeas corpus.

Já cumpriu o tempo para o livramento? Cada dia preso a mais conta.

Atendimento imediato Plantão

Não confunda

Livramento ou progressão de regime?

São dois caminhos diferentes na execução da pena, e costumam se somar. Toque para comparar.

Sair da prisão, com regras

Livramento condicional

É a liberdade antecipada: cumprida parte da pena, a pessoa passa a viver em liberdade, sob condições, durante um período de prova. Ao final, se tudo foi cumprido, a pena é declarada extinta.

Liberdade sob condições

Mudar de regime

Progressão de regime

Aqui a pessoa continua cumprindo pena, mas avança para um regime menos rigoroso — do fechado ao semiaberto e ao aberto. Costuma ser o passo anterior, que abre caminho para o livramento. Veja a página de progressão de regime.

Do fechado ao aberto

Passo a passo

Como pedimos o seu livramento

I

Contato sigiloso

Você fala diretamente com a advogada e relata a situação de quem cumpre a pena.

II

Cálculo do tempo

Cálculo do tempo já cumprido e conferência dos requisitos, como conduta e trabalho.

III

Pedido de livramento

Pedido ao juízo da execução, instruído com os documentos e comprovações certas.

IV

Acompanhamento

Acompanhamento da decisão e do período de prova, até a extinção da pena.

Natália Emmer, advogada criminalista em Mogi Guaçu

A advogada

Quem vai cuidar do seu caso

Natália Emmer é advogada criminalista inscrita na OAB/SP (nº 489.184), com atuação na área criminal desde 2019, a partir do estágio. O trabalho tem foco em execução penal e defesa criminal, do inquérito ao cumprimento da pena, sempre com atendimento próximo e sigiloso.

Desde 2019Na área criminal
OAB/SPNº 489.184
Execução PenalFoco de atuação
Conheça a advogada

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre livramento condicional

É o direito de cumprir a parte final da pena em liberdade, sob condições, depois de já ter cumprido uma fração dela na prisão. Ao fim do período de prova, se tudo é cumprido, a pena é declarada extinta.

Em regra, mais de 1/3 da pena para o réu primário com bons antecedentes, mais de 1/2 para o reincidente e 2/3 nos crimes hediondos ou equiparados, se a pessoa for primária nesses crimes.

Entre outras: comparecer periodicamente em juízo, ter uma ocupação lícita, não mudar de comarca sem autorização e cumprir as regras de horário e conduta fixadas pelo juiz.

Na progressão, a pessoa continua presa, mas em um regime mais brando. No livramento, ela deixa a prisão e cumpre o restante da pena em liberdade, sob condições. Muitas vezes um antecede o outro.

Sim. Cometer novo crime ou descumprir as condições impostas pode levar à revogação do livramento e ao retorno ao cumprimento da pena.

Cabe, desde que a pessoa não seja reincidente específica em crime hediondo ou equiparado. Nesses crimes, a fração exigida é maior: 2/3 da pena.

Os dois. O atendimento é presencial em Mogi Guaçu e região, e o acompanhamento é feito online para clientes de todo o Brasil, sempre com sigilo.

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